O futuro da prescrição

A tecnologia já está presente em muitos nichos do setor de saúde. Especialistas defendem que o próximo grande passo deve ser a implantação da receita médica eletrônica 

Do total de três bilhões de prescrições que são feitas nos Estados Unidos todos os anos, os farmacêuticos contatam o médico 150 milhões de vezes para tirar dúvidas, a principal reclamação está relacionada à escrita ilegível. No entanto, dentro da rotina atribulada do farmacêutico ou balconista, nem sempre existe o cuidado em checar informações que não estão claras. Quando isso ocorre, as consequências podem ser perigosas. 

No final de 2014, o caso da doméstica Silvana Caetano de Moraes, moradora de Mococa, no interior de São Paulo, ganhou destaque nacional. Por três meses, ela tomou um medicamento usado no tratamento de câncer de mama ao invés do indicado pela médica, para controlar os níveis de colesterol. O erro ocorreu dentro da farmácia, no momento da dispensação, e só foi percebido quando a paciente foi buscar uma nova caixa do produto.

O medicamento que ela deveria tomar era a atorvastatina cálcica, mas Silvana levou para casa tamoxifeno. A bula do medicamento tomado por engano pela paciente indica diversos efeitos colaterais, como ondas de calor, sangramento vaginal, prurido vulvar e corrimento vaginal, e os efeitos colaterais gerais, como erupção cutânea, intolerância gastrintestinal, tumour flare (exacerbação do quadro clínico no início do tratamento), tontura e retenção de fluidos.

Nos hospitais, os equívocos também ocorrem e, muitas vezes, têm consequências irreversíveis. Só nos Estados Unidos, cerca de um milhão de pacientes por ano é vítima de erros médicos e eventos adversos com drogas, sendo a quarta causa de morte no país. Em unidades de terapia intensiva neonatal e pediátrica, em que a complexidade e a frequência de procedimentos são maiores, a ocorrência de erros é ainda mais presente. 

Dados do artigo Erro médico em pacientes hospitalizados, publicado pelo Jornal de Pediatria, estimam que 15% das internações em unidades de terapia intensiva neonatal sejam acompanhadas de erro médico. A maioria desses erros acontece durante o período noturno, e envolve administração incorreta de droga (35%) e erro na interpretação da prescrição (26%). No Brasil, a situação não é diferente. Entre 2010 e 2014, o número de processos por erro médico que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou 140%, passando de 260 casos para 626. 

Solução à vista 

Segundo especialistas do setor da saúde, existe um caminho a ser seguido para reduzir a quantidade de erros na dispensação e administração de medicamentos: a prescrição eletrônica. Por meio de uma receita médica com informações padronizadas, digitadas e compartilhadas em rede, o profissional recebe informações mais claras, legíveis e documentadas, aumentando a eficiência e diminuindo os enganos. 

A pesquisa Development of Case-based Medication Alerting and Recommender System: A New Approach to Prevention for Medication Error, realizada com médicos que já usam um sistema de prescrição eletrônica, mostrou que 75% deles indicaram que a tecnologia pode diminuir erros, 70% citaram que aumenta a produtividade e 50% acham que diminui o tempo de consulta e o número de pacientes que procuram serviço sem necessidade. 

No Brasil, a prescrição eletrônica ainda não é regulamentada. Quando se tratam de receitas médicas, vigora a Lei 5.991/73, que estabelece que a prescrição deva estar escrita à tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais. Posteriormente, criou-se a norma que trata de substâncias sujeitas ao controle especial, Portaria da Secretaria de Vigilância em Saúde/Ministério da Saúde (SVS/MS) nº. 344/98, que já prevê a possibilidade de preenchimento da Receita de Controle Especial de forma datilografada ou informatizada. 

“Sendo assim, por se tratar de uma regulamentação mais recente e determinar critérios para produtos de maior risco sanitário e controle, entende-se que existe a possibilidade de emissão de receita de forma datilografada ou informatizada (impressa) para outros medicamentos, mesmo que não apresentem substâncias sujeitas ao controle especial em sua composição”, explica a farmacêutica fiscal do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP), Giselle Maria Beneti.

É importante salientar que, por enquanto, é determinante a entrega de uma receita física, ainda que datilografada e impressa. “Não há uma regulamentação sanitária que normatize a prescrição eletrônica, ou seja, a prescrição realizada por sistema informatizado com ausência da receita física em papel. Portanto, estabelecimentos de interesse à saúde que realizam a comercialização/dispensação de medicamentos no País, farmácias e drogarias, não poderão aceitar prescrições eletrônicas, até que ocorra uma normatização quanto ao fato”, complementa também a farmacêutica fiscal do CRF-SP, Daniela Caroline de Camargo Veríssimo. 

Convencidos dos ganhos que uma regulamentação da prescrição eletrônica traria aos profissionais e pacientes, há quem esteja batalhando para mudar esta realidade. A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados já aprovou proposta que obriga médicos a emitir receitas digitadas ou eletrônicas aos pacientes. A medida faz parte do Projeto de Lei 3344/12, do deputado Ademir Camilo (PSD-MG), que também estabelece as informações mínimas a ser incluídas no documento.

Uma emenda do relator, deputado Augusto Coutinho (DEM-PE), alterou o texto original para determinar que a obrigatoriedade vale apenas nas cidades com mais de 300 mil habitantes ou no caso do médico receitar produtos integrantes do Programa Farmácia Popular. Nas cidades menores e na prescrição de medicamentos não subsidiados, fica liberado o uso da receita manual.

Entre os principais ganhos apontados pelos defensores da adoção da tecnologia, estão: o pronto acesso e a rastreabilidade das prescrições e informações nelas registradas; a interface direta com o prescritor para esclarecimentos de dúvidas; minimização dos erros, pois serão eliminadas grafias de difícil interpretação e rasuras na prescrição; diminuição da circulação de receitas falsas. A ideia é que esse tipo de receita, que deverá ser acessado por meio de sistema integrado entre médicos, farmácias e órgãos governamentais de fiscalização, dê acesso à dose terapêutica, a medicamentos comercialmente disponíveis ou mesmo informações a respeito de incompatibilidades, interações e inúmeras outras informações que podem ser acessadas eletronicamente. 

A professora titular e farmacêutica responsável pela Farmácia-Escola da Universidade de São Paulo (FCF–USP) e professora titular do curso de Farmácia da Universidade de Guarulhos (UnG), Maria Aparecida Nicoletti, ainda destaca outro aspecto positivo: “Como existe o código de barras na prescrição, poderá haver monitoramento/rastreabilidade e, com isto, será possível detectar possíveis fraudes em relação à saúde de uma maneira geral. Além disso, o ganho de agilidade na informação que a tecnologia disponibiliza permite que o tempo que se perdia com outras atividades manuais seja aproveitado para a melhoria no manejo do paciente”. A segurança do paciente seria fortalecida.

Opiniões dos profissionais

O futuro do Projeto de Lei que institui a prescrição eletrônica ainda é incerto entre os parlamentares, mas entre os profissionais de saúde, a proposta é bem-aceita. Mesmo antes da regulamentação, o Conselho Federal de Medicina (CFM) já se mostra favorável, caso a obrigatoriedade seja instituída. 

Na Resolução CFM nº. 1.821/2007, em seu Art. 3º., o órgão determina: “Autorizar o uso de sistemas informatizados para a guarda e o manuseio de prontuários de pacientes e para a troca de informação identificada em saúde, eliminando a obrigatoriedade do registro em papel, desde que esses sistemas atendam integralmente aos requisitos do ‘Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2)’, estabelecidos no Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde”.

O CRF-SP também vê a utilização da tecnologia com bons olhos, desde que empregada de maneira regulamentada. “Consideramos que a evolução tecnológica tende a ser sempre benéfica, desde que usada de forma adequada e para os fins necessários. A normatização da prescrição informatizada (impressa) traria benefícios, principalmente, no que se refere à minimização de erros de dispensação por problemas de leitura de receitas com grafias inadequadas”, afirma Giselle.

Mesmo ainda não havendo previsão na legislação sanitária para a prescrição eletrônica, o órgão acredita que uma futura implementação da prescrição eletrônica, mediante a modificação das normas atualmente vigentes, seja possível e o paciente será beneficiado. “No entanto, é imprescindível que sejam adotadas providências para garantir a restrição de acesso à prescrição, de forma a manter o sigilo às informações do paciente”, ressalta Daniela, lembrando que “para regulamentar a prescrição eletrônica, muito se tem a caminhar visto ser necessária a alteração de normas, tais como a Lei 5.991 de 1973, Portaria SVS/MS 344 de 1998 e Portaria SVS/MS 06 de 1999”. 

O que está por vir 

Enquanto a adoção de uma prescrição eletrônica não sai do papel, há outras áreas da saúde em que o emprego da tecnologia está bem evoluído, sempre visando aprimorar o atendimento e garantir a segurança do paciente. No Hospital Sírio Libanês, por 

Por ser um hospital de referência, os recursos tecnológicos aplicados no Sírio Libanês podem ser considerados uma realidade utópica, que pouco conversa com a realidade das filas de espera nos corredores da maioria dos hospitais brasileiros. Mas a verdade é que a adoção de tecnologias na área de saúde é cada vez mais inevitável. “Até 2020, 80% dos dados do setor da saúde passarão pelo cloud computing (armazenagem de dados por meio da internet com a mesma facilidade de tê-los instalados em computadores locais), o que obrigará 70% das instituições de saúde a investir em monitoramento móvel dos pacientes”, aposta o diretor de Soluções de TI para B2B da Oi, Roni Wajnberg.

Os smartphones também estão cada vez mais inseridos em uma tendência chamada de e-health ou saúde digital. Atualmente, os aplicativos que tratam do universo saúde e boa forma crescem 62% ao ano, dobro da média geral. Esse universo movimentou US$ 4 bilhões no último ano. Já são mais de 21 milhões de pessoas utilizando os aparelhos móveis para monitorar a saúde.

No entanto, o monitoramento da saúde continua muito restrito a aplicativos individuais. O sonho dos profissionais de saúde é transportar as informações colhidas pelos aplicativos, pelas consultas médicas, internações em hospitais e compras de medicamentos em farmácias para um grande e integrado banco de dados. Mas essa, sim, é uma realidade que está longe de ser alcançada. “Prontuário eletrônico é um caminho lindo, mas precisa de integração e padronização. Não acontecerá nesta geração e, provavelmente, nem na próxima”, acredita o CEO da Comtato Saúde, Dr. David Basbaum. 

Ainda que alguns aspectos da tecnologia em saúde estejam esbarrando em questões regulamentais para saírem do plano de ideias, muitas outras já são realidade, o que deve se consolidar ano a ano. Por isso, estar atento aos novos recursos disponíveis é fundamental para não se tornar um profissional estagnado. “Nem todos estão acostumados com o uso da tecnologia para melhoria das atividades profissionais e, acredito que haverá resistência neste aspecto. Entretanto, não é possível que um profissional esteja atualizado em sua área sem o auxílio da Tecnologia da Informação. Nessa situação, a reciclagem e a promoção de cursos de atualização poderão ajudar“, orienta Maria Aparecida.

Informações mínimas

Além de regulamentar a prescrição eletrônica, o Projeto de Lei 3344/12 também estabelece as informações mínimas a ser escritas na receita médica. A proposta, que está sujeita a apreciação conclusiva, ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e estabelece as seguintes informações que deverão constar no documento: 

a) Identificação do usuário: nome completo, número do documento oficial, idade e, quando apropriado, o seu peso;

b) Identificação do medicamento, concentração, dosagem, forma farmacêutica e quantidade; 

c) Modo de usar ou posologia; 

d) Duração do tratamento; 

e) Local e data da emissão; 

f) Assinatura e identificação do prescritor com o número de registro no respectivo conselho profissional;

g) Espaço em branco para preenchimento, pela farmácia, do número do lote e do prazo de validade do medicamento. 

Além de:

• Indicar a existência ou não de medicamento genérico;

• Permitir, no caso de receituário eletrônico, o acesso seguro com a adoção de senha criptografada do prescritor e a integração com as farmácias e com os órgãos de fiscalização governamentais.

De olho na receita médica

Enquanto a prescrição eletrônica não é regulamentada, o farmacêutico deve se atentar a algumas informações na receita médica para evitar erros na hora da dispensação. A RDC 44/09 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) trata dessa questão: 

Art. 44. O farmacêutico deverá avaliar as receitas observando os seguintes itens: 

I – legibilidade e ausência de rasuras e emendas; 

II – identificação do usuário; 

III – identificação do medicamento, concentração, dosagem, forma farmacêutica e quantidade; 

IV – modo de usar ou posologia; 

V – duração do tratamento; 

VI – local e data da emissão; e 

VII – assinatura e identificação do prescritor com o número de registro no respectivo conselho profissional. 

Parágrafo único. O prescritor deve ser contatado para esclarecer eventuais problemas ou dúvidas detectadas no momento da avaliação da receita. 

Art. 45. Não podem ser dispensados medicamentos cujas receitas estiverem ilegíveis ou que possam induzir a erro ou confusão.


Autor: 
Flávia Corbó

Novo padrão de consumo

Edição 273 - 2015-08-01 Novo padrão de consumo

Essa matéria faz parte da Edição 273 da Revista Guia da Farmácia.

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