Farmácias do Paraná poderão expor MIPs em área de autosserviço

Estado era um dos últimos a manter proibição

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a resolução RDC 41/12, que permite o autosserviço de Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPs) em farmácias e drogarias do Paraná, desde que respeitando alguns cuidados relacionados à fixação de cartazes contendo orientações.

O estado era um dos poucos em que ainda era proibida a exposição de MIPs na área do autosserviço pela vigilância. Nas áreas destinadas aos medicamentos, os estabelecimentos deverão colocar cartazes em locais visíveis, com a seguinte orientação, de forma legível e ostensiva, permitindo a fácil leitura em área de circulação comum: “Medicamentos podem causar efeitos indesejados. Evite a automedicação: informe-se com o farmacêutico”.

Além disso, os medicamentos devem ser dispostos separadamente dos outros produtos comercializados na área de autosserviço. Os MIPs de mesmos princípios ativos devem ser expostos em um mesmo local, devidamente identificados, de forma visível e com informações do princípio ativo.

Fonte: Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias (Febrafar)
Foto: Shutterstock

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