15 de março: o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor

Tecnologia está melhorando a experiência dos clientes

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado, pela primeira vez, em 15 de março de 1983. Mas, no Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi instituído somente em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, mas entrou em vigor somente em 11 de março de 1991.

Com a chegada do CDC, houve o reconhecimento da vulnerabilidade de todo o consumidor no mercado de consumo que em concurso com outros princípios, como da igualdade, liberdade, boa-fé objetiva, repressão eficiente dos abusos, visa atender as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações do consumo.

Mas, desde 1991, muita coisa mudou. Hoje, o consumidor está mais empoderado e com liberdade para falar sobre as marcas em diferentes canais, como as redes sociais. Até 2020, de acordo com a Gartner, 85% dos serviços de atendimento ao cliente serão realizados por meio do ambiente virtual.

Por isso, na comemoração do Dia Mundial do Consumidor, conheça algumas alternativas e medidas, segundo o CEO da Hi Plataforma, Marcelo Pugliesi, que possam melhorar no atendimento, diminuir no tempo de espera das chamadas, inserção de novos canais de atendimento, entre outros.

Resolução em menos tempo

Com os robôs de atendimento, há novas alternativas para as empresas dialogarem com o consumidor digital. Ele trabalha 24 horas ininterruptas para atender as solicitações do cliente.

WhatsApp a seu favor

Recentemente, o WhatsApp Business chegou ao Brasil, principalmente para pequenas e médias empresas. A novidade poderá provocar a migração do telefone para as plataformas digitais.

Canais digitais na lei

A melhora do atendimento ao consumidor passa pela modernização do decreto 6523/2008 (conhecida como a Lei do SEC). A repaginação levanta a bandeira de novos parâmetros de qualidade e efetividade do atendimento.

Fontes: Serviço de Proteção ao Consumidor (SPC); e Hi Plataforma
Foto: Shutterstock

Deixe um comentário