Farmacovigilância é um conjunto de procedimentos relacionados à detecção, avaliação, compreensão e prevenção de reações adversas a medicamentos ou problemas relacionados a fármacos
Cabem aos Sistemas Nacionais de Farmacovigilância (SINAF), ao realizar a gestão do risco sanitário, identificarem, avaliarem e atuarem na sua minimização, contribuindo, assim, para o uso adequado dos medicamentos, a segurança do paciente e a melhor qualidade na prestação do cuidado em saúde.
De acordo com o Centro de Vigilância do Estado de São Paulo, a Farmacovigilância pode ser definida como “um conjunto de procedimentos relacionados à detecção, avaliação, compreensão e prevenção de reações adversas a medicamentos ou quaisquer outros possíveis problemas relacionados a fármacos”.
Tem como objetivo principal a redução das taxas de morbidade e mortalidade associada ao uso de medicamentos, através da detecção precoce de problemas de segurança desses produtos para os pacientes, além de melhorar a seleção e o uso racional dos medicamentos pelos profissionais de saúde.
A principal ferramenta da farmacovigilância é a notificação espontânea por parte dos profissionais de saúde, de toda suspeita de reação adversa causada por medicamento ou mesmo de outros problemas relacionados a medicamentos como desvios de qualidade, perda de eficácia, abuso, intoxicação, uso indevido ou mesmo erros de administração.
O conjunto de notificações recebidas vai permitir a identificação precoce:
- De reações adversas desconhecidas até o momento.
- Do aumento de frequência de reações adversas conhecidas.
- De fatores de risco e possíveis mecanismos subjacentes às reações adversas, além da avaliação e da comunicação dos riscos e benefícios dos medicamentos disponíveis comercialmente.
- Da disseminação de informações necessárias ao aprimoramento da prescrição e regulação dos medicamentos conforme preconizada pela política do Uso Racional de Medicamentos, ou seja, que seu uso seja racional, seguro e que os produtos disponibilizados tenham qualidade.
Obrigações do farmacêutico na farmacovigilância
É importante salientar que para as farmácias e drogarias, com base na Lei nº 13.021/14, obriga-se o farmacêutico, no exercício de suas atividades, a notificar os profissionais de saúde e os órgãos sanitários competentes, bem como o laboratório industrial, dos efeitos colaterais; reações adversas; intoxicações, voluntárias ou não e farmacodependência observados e registrados durante o desempenho de suas atividades.
Além disso, é possível promover ações de proteção à saúde pública por meio da regulação dos medicamentos comercializados no País. As notificações realizadas servem na identificação de reações adversas ou efeitos não-desejados dos medicamentos, aperfeiçoar o conhecimento sobre os efeitos e, quando indicado, alterar recomendações sobre seu uso e cuidados por parte dos órgãos competentes.
Exemplos de notificações de eventos adversos que podem ser feitas no Notivisa:
- Incidente / evento adverso durante procedimento cirúrgico.
- Queda do paciente.
- Úlcera por pressão (feridas na pele provocadas pelo tempo prolongado sentado ou deitado).
- Reação adversa ao uso de medicamentos.
- Inefetividade terapêutica de algum medicamento.
- Erros de medicação que causaram ou não danos à saúde do paciente (por exemplo, troca de medicamentos no momento da administração).
- Evento adverso decorrente do uso de artigo médico-hospitalar ou equipamento médico-hospitalar.
- Reação transfusional decorrente de uma transfusão sanguínea.
- Evento adverso decorrente do uso de um produto cosmético.
- Evento adverso decorrente do uso de um produto saneante.
Exemplos de notificações de queixas técnicas que podem ser feitas no Notivisa:
- Produto (todos listados acima, exceto sangue e componentes) com suspeita de desvio da qualidade.
- Produto com suspeita de estar sem registro.
- Suspeita de produto falsificado.
- Suspeita de empresa sem autorização de funcionamento (AFE).
As notificações no Notivisa podem ser feitas por:
- Profissionais de serviços de saúde (Núcleos de Segurança do Paciente, Hospitais, Clínicas, Hemocentros, Laboratórios, CIAT’s, dentre outros).
- Profissionais/técnicos da Anvisa, das Vigilâncias Sanitárias Estaduais e Municipais, das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.
- Profissionais de Laboratórios de Saúde Pública, Universidades/Centros de pesquisa.
- Profissionais que atuam em drogarias e farmácias.
- Profissionais das empresas detentoras de registro de produtos sob vigilância sanitária (fabricantes, importadores e distribuidores).
- Profissionais de saúde liberais.
- Cidadãos – pacientes, familiares, acompanhantes, cuidadores e outros.
Nem toda notificação gera uma medida sanitária imediata, seja ela regulatória ou não. Muitas vezes é necessário um conjunto de notificações para que as informações geradas sejam consistentes a ponto de desencadear ações pelas entidades envolvidas no processo de farmacovigilância. Por isso, é importante notificar sempre que houver suspeita de evento adverso ou queixa técnica.
Portanto, notifique! Toda contribuição é valiosa para a saúde da população! Além disso, é possível promover ações de proteção à saúde pública por meio da regulação dos medicamentos comercializados no País.
O que é o uso off label de medicamentos?
Fonte: Farmacêutica responsável pela Farmácia Universitária da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP, Maria Aparecida Nicoletti, com exclusividade para o portal Guia da Farmácia.
Foto: Maria Aparecida Nicoletti.
Não se automedique, consulte um profissional de saúde.