Assim como o Guia da Farmácia havia antecipado, o reajuste anual de preços de todos os medicamentos comercializados no País foi fixado em 4,33% e esta correção já pode ser aplicada. Será um reajuste igualitário para os três grupos da categoria: os de maior concorrência, concorrência moderada e concentrada. O percentual, estabelecido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e publicado no Diário Oficial da União, ficou acima da inflação. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do Brasil, fechou 2018 em 3,75%. Atualmente, mais de 12 mil apresentações de medicamentos são comercializadas no Brasil.
Segundo nota divulgada pelo Ministério da Saúde (MS), para exercer o direito ao ajuste, as empresas fabricantes devem encaminhar as informações de vendas realizadas no segundo semestre do ano passado e informar qual percentual de ajuste pretendem aplicar, não podendo ultrapassar o máximo autorizado. Em caso de descumprimento dos preços máximos permitidos ou de aplicação de ajuste em um índice superior ao máximo definido, as empresas infratoras ficam sujeitas a penalidades que podem variar entre R$ 649 e R$ 9,7 milhões. “O reajuste continua atendendo aos princípios da racionalidade e previsibilidade, proporcionando transparência à população e a empresas do setor farmacêutico. Dessa forma, se evita abusos nos preços de medicamentos. É importante reforçar que a CMED faz o monitoramento e atua rigorosamente na autuação de empresas que estejam em desconformidade com o limite máximo do ajuste anual permitido”, afirma o secretário executivo da CMED, Ricardo Santana.
As farmácias e drogarias têm a obrigação de manter revista especializada de preços (como a Lista de Preços do Guia da Farmácia) à disposição do consumidor para conhecimento dos preços praticados, conforme disposto no artigo 7º dessa resolução. Os estabelecimentos que descumprirem essa obrigação estão sujeitos a processo administrativo e multa prevista na Resolução nº 2, de 16/04/2018, da CMED.
Entenda como o cálculo do reajuste é feito
De acordo com o MS, “o percentual não é um aumento automático nos preços, mas uma definição de teto permitido de reajuste, ou seja, cada empresa pode optar pela aplicação do índice total ou menor, a depender das estratégias comerciais”. Ainda segundo explica o MS, para chegar ao índice, a CMED observa fatores como a inflação dos últimos 12 meses (IPCA), a produtividade das indústrias de medicamentos (X), custos não captados pela inflação, como o câmbio e tarifa de energia elétrica (Y) e a concorrência de mercado (Z), conforme determina o cálculo aderido desde 2015. Diante destes fatores, foi observado que não houve projeção de ganhos de produtividade do setor farmacêutico, o que impactou na própria concorrência entre as farmacêuticas, já que os dois índices são interligados.
Fontes: Diário Oficial da União (DOU) e Ministério da Saúde
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Alteração nos preços dos medicamentos deve ser clara ao consumidor