Ações da Brasil Pharma caem quase 37% com pedido de falência

Grupo entrou em recuperação judicial em janeiro de 2018 com dívidas superiores a R$ 1 bilhão

A administração da Brasil Pharma e seu acionista controlador, Stigma II LLC, aprovaram o ajuizamento de requerimento de falência da Companhia, bem como a convocação de assembleia geral extraordinária (“AGE”) da Companhia para se manifestar sobre a matéria, nos termos do artigo 122, parágrafo único, da Lei das S.A. Diante deste anúncio da empresa, de que pedirá falência após não conseguir implementar seu plano de recuperação, o grande destaque negativo do Ibovespa de ontem foram as ações da Brasil Pharma, que despencaram 36,96%.

Conforme amplamente divulgado ao mercado, em janeiro de 2018 a Companhia e sociedades de seu grupo ajuizaram pedido de recuperação judicial, conduzido perante o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, cujas principais etapas e avanços foram divulgados ao longo dos últimos meses.

Depois de longa discussão, negociação e aprovação dos credores, o plano de recuperação judicial (“Plano de Recuperação Judicial”) foi homologado pelo Juízo em novembro de 2018. A administração da companhia vinha, desde então, atuando para implementar as medidas de recuperação previstas no Plano de Recuperação Judicial, que incluíam a alienação de ativos e negócios da Companhia, dentre os quais a rede de drogarias Farmais e Big Ben, para a compatibilização de seus passivos.

O que levou à falência da Brasil Pharma?

De acordo com o comunicado da empresa, assinado pelo diretor de relação com investidores, Leonardo Leirinha Souza Campos, o processo de recuperação foi severamente afetado por diversos fatores e intercorrências nos últimos meses. Entre eles, o baixo valor arrecadado nos leilões de mercadoria e ativos conduzidos nos termos do Plano de Recuperação Judicial; a rápida deterioração do valor de mercado dos pontos comerciais, avaliados em cerca de R$ 55 milhões, em função de inúmeras ações judiciais para retomada dos imóveis e não amparadas pelo benefício da recuperação judicial; e a suspensão do leilão da rede de drogarias “Farmais”, tendo em vista a suspensão dos efeitos da decisão homologatória do Plano de Recuperação Judicial, que impediu a alienação do ativo mais relevante da Companhia, avaliado no Plano de Recuperação Judicial em R$ 150 milhões.

Nesse contexto, a companhia viu-se em cenário no qual não foi possível obter novos recursos para assegurar o cumprimento das obrigações previstas no Plano de Recuperação Judicial, tampouco vislumbrar perspectivas de continuidade operacional. A administração identificou que a companhia está impossibilitada de manter o pagamento de honorários advocatícios e de acessar seus sistemas de informática e de controle contábil, o que lhe impossibilita gerenciar as operações e realizar o pagamento integral da folha salarial dos colaboradores.

Assim, a administração da companhia, com expressa anuência do acionista controlador, deliberou o ajuizamento do requerimento de falência.

Fonte: Guia da Farmácia

Foto: Shutterstock

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