ANS determina que planos de saúde terão de cobrir testes para diagnóstico da Covid-19

Especialista explica como beneficiários devem proceder com a inclusão do exame de detecção do Coronavírus no Rol de Procedimentos obrigatórios das operadoras

O tratamento, consultas, internações, terapias e exames dos pacientes diagnosticados com o novo Coronavírus, o Covid-19, já são assegurados aos beneficiários de planos de saúde. E, neste mês a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu, em reunião extraordinária, a inclusão do exame de detecção do Covid-19 no Rol de Procedimentos obrigatórios para os beneficiários.

O CEO da T&N Seguros e Benefícios, Rodrigo Roberti, informa que a cobertura do teste passa a valer para beneficiários de planos de saúde ambulatoriais, hospitalar ou referência, quando for considerado caso suspeito ou provável da doença. “O teste será realizado nos casos em que houver uma indicação médica, seguindo o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde”, diz.

Diante da pandemia do Coronavírus em solo brasileiro, a maioria das pessoas possuem dúvidas em relação a cobertura do plano de saúde. Roberti destaca que caso a pessoa suspeite que esteja infectado com o vírus, as operadoras de saúde indicam que o usuário entre em contato pelo canal de atendimento de cada uma delas e se informe sobre os procedimentos da operadora em relação aos casos do Covid-19. “Cada operadora de plano de saúde possui um fluxo para atendimento de seus beneficiários. Consequentemente, ao entrar em contato com o plano de saúde, o usuário será informado sobre os locais adequados para realizar o exame”, explica Roberti.

Testes para o diagnóstico da Covid-19

Tendo em vista que as informações bem como o conhecimento sobre o novo Coronavírus ainda é algo que está em fase de estruturação em todo a sociedade, é importante lembrar que os protocolos e diretrizes dos planos de saúde podem ser revistos, e consequentemente, alterar a indicação dos casos para realização do exame com cobertura obrigatória.

Roberti esclarece que é importante que o consumidor fique atento à segmentação assistencial de seu plano. “Os planos de saúde cobrem o tratamento dos problemas de saúde causados pelo Coronavírus. Porém, cada beneficiário precisa estar ciente de que o plano ambulatorial dá direito a consultas, exames e terapias, o hospitalar dá direito a internação”, ressalta.

Por último, Roberti, revela que se o usuário receber uma resposta negativa da operadora de plano de saúde, ele pode recorrer à Justiça. “Uma vez que o teste foi incluído no Rol de Procedimentos obrigatórios para os beneficiários, não existem motivos para um retorno negativo do plano de saúde. Se houver, o beneficiário precisa solicitar que a operadora de saúde informe por escrito o motivo da negativa. Em casos abusivos, o consumidor pode buscar ajuda jurídica. Mas, atenção, o usuário deve ficar atento se a negativa é em relação à segmentação assistencial do seu plano. Nesse caso, a operadora pode negar simplesmente pelo motivo da pessoa não ter um plano com cobertura para aquela demanda específica”, conclui.

Esclareça dúvidas sobre os testes de coronavírus 

Foto: Shutterstock

Fonte: T&N Seguros e Benefícios

8 Comentários

  1. , atenção, o usuário deve ficar atento se a negativa é em relação à segmentação assistencial do seu plano. Nesse caso, a operadora pode negar simplesmente pelo motivo da pessoa não ter um plano com cobertura para aquela demanda específica

    Bom dia!!! Se estamos numa pandemia e pago um plano de saude ,que nao e barato. Como pode ainda os convenios nao atender os testes do covid 19, dependendo do tipo de plano que se tenha?? Absurdo e abuao!!

    • Meu plano de saúde é o IPESAUDE. Meu médico solicitou o exame de Covid-19, fui em alguns laboratórios fazer, eles disseram que o IPÊ não autorizou esse exame. Entrei em contato com o IPÊ, eles falaram que o convênio autoriza só pra quem está hospitalizado, na UTI, … Absurdo isso. Tive sintomas de Covid-19.

    • Fui para o Pronto Socorro do meu convênio com sintoma A da COVID 19. Estava com febre, dor de cabeça, dores no corpo no peito e nas costas. Fui atendido e suspeita da COVID, segundo os médicos, constou no RX uma Pneumonia , giz um tomografia e foi confirmado a suspeita. Só que não fizeram o Teste para a COVID, alegando que os Convênios, só liberam para pacientes internados. E isto mesmo? Não entendi. Por favor me esclareçam. Obrigada.

  2. Adriano Lima Bezerra em

    Bom dia.
    Me chamo Adriano e tive sintomas de COVID, e agora estou tendo problemas com a Unimed Fortaleza pra autorizar o teste. Eles alegam que a ANS determinou que a autorização se estendia apenas para pacientes graves ou com comorbidades, e não para todo beneficiário que apresentar sintomas. Me sinto lesado por pagar um plano de saúde caro, por vários anos sem nunca ter sequer atrasado o pagamento e agora, numa situação de necessidade urgente, tenho meu direito de realizar um exame negado. para piorar a situação, já solicitei várias vezes que me mandem a justificativa por escrita, mas até agora nada. Como devo proceder?
    Agradeço desde já a atenção.

  3. Cicero Nilson Tavares Salviano em

    Boa noite, quer dizer que o plano só autoriza o exame depois que já estamos morrendo e já temos contaminado todos que nos rodeia, não é por menos que seremos um dos países com o maior número de infectados do mundo, graças a uma legislação promíscoa e complacente com essas operadoras assassinas que só visam o lucro fácil. Ter um plano de saúde no Brasil hoje, é o mesmo que cair num golpe armado pelas piores quadrilhas!

  4. MEU MARIDO TEVE INTERNADO COM CORANA VIRUS DOIS MESES DEPOIS TEVE QUE REPETIR O EXAME TEVE QUE PAGAR 280 REIAS POIS UNIMED RIO NAO DEVOLVE O QUE FOI PAGA

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