Anvisa autoriza melatonina na forma de suplemento alimentar

A partir desta decisão, a melatonina poderá estar disponível, sem receita, como um suplemento alimentar

A Diretoria Colegiada (Dicol) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou por unanimidade, na última quinta-feira (14), o uso da substância melatonina para a formulação de suplemento alimentar, destinado exclusivamente a pessoas com idade igual ou maior que 19 anos e para o consumo diário máximo de 0,21 mg. 

No entanto, os suplementos de melatonina deverão conter advertência de que o produto não deve ser consumido por:

Gestantes, lactantes, crianças e pessoas envolvidas em atividades que requerem atenção constante.  

Pessoas com enfermidades ou que usem outros medicamentos deverão, portanto, consultar seu médico antes de consumir a substância.

Contudo, não foram aprovadas alegações de benefícios associadas ao consumo de suplementos alimentares à base de melatonina. 

A aprovação da Diretoria Colegiada ocorreu por meio da alteração da Instrução Normativa (IN) 28/2018, que aprova, então, a lista de constituintes autorizados para uso em suplementos alimentares.  

Também foram autorizados outros 40 novos constituintes de suplementos alimentares, incluindo: 

Membrana de casca de ovo como fonte de ácido hialurônico, glicosaminoglicanos e colágeno, extrato de laranja moro (Citrus sinensis (L.) Osbeck)​ como fonte de antocianinas, extrato de rizomas de cúrcuma como fonte de curcumina,  um microrganismo isolado que pode auxiliar na resposta imune de idosos à vacina contra influenza e uma enzima protease que pode auxiliar na digestão do glúten. 

Dessa maneira, os constituintes autorizados para o uso em suplementos alimentares podem ser consultados no portal da Anvisa. 

O que é melatonina? 

É um hormônio produzido naturalmente no cérebro humano, que auxilia no ciclo vigília-sono (também chamado de “relógio biológico”). 

A saber, essa substância pode ser encontrada em pequenas concentrações nos alimentos.

Incluindo, por exemplo, o morango, cereja, uva, banana, abacaxi, laranja, mamão papaia, manga, tomate, azeitona, cereais, vinhos, carne (frango, carneiro, porco), leite de vaca e outros produtos alimentícios.

Todavia, a melatonina também pode ser produzida sinteticamente. 

Melatonina como suplemento alimentar

A partir da decisão da Anvisa, a melatonina poderá estar disponível, sem receita, como um suplemento alimentar.

Uma categoria de produtos destinada, então, à complementação da dieta de pessoas saudáveis com substâncias presentes nos alimentos.

Incluindo, portanto, nutrientes e substâncias bioativas, onde se enquadra a melatonina. 

A substância em questão já é utilizada em diversos países como suplemento alimentar e como medicamento, com condições de uso variadas.

Devido ao interesse dos consumidores e do setor produtivo no acesso e na oferta de produtos contendo essa substância, a Anvisa, proativamente, avaliou, então, a segurança e a eficácia do constituinte. 

Por ser encontrada em alimentos e ter funções metabólicas bem caracterizadas, a melatonina atende a definição de substância bioativa estabelecida, portanto, no art. 3º da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 243, de 2018.  

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Fonte: Gov.br

Foto: Shutterstock

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