A Diretoria Colegiada (Dicol) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou um novo marco regulatório para os suplementos alimentares, que passaram a contar com uma regulamentação específica. São considerados suplementos alimentares os produtos que podem conter diferentes nutrientes, substâncias bioativas, enzimas e probióticos.
Com a nova regulamentação, o acesso dos consumidores a produtos seguros e de qualidade será mais fácil, além de ajudar a reduzir a assimetria de informações existente nesse mercado, especialmente sobre a veiculação de alegações sem comprovação científica.
A Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) trará os requisitos sanitários gerais destes produtos, incluindo regras de composição, qualidade, segurança e rotulagem. A Anvisa também publicará uma Instrução Normativa (IN), que trará a lista dos ingredientes permitidos e das alegações autorizadas. O documento será atualizado periodicamente e estabelecerá limites mínimos e máximos para cada substância, de acordo com grupo populacional, como crianças, gestantes ou lactantes.
A Agência publicará, ainda, uma RDC que trata sobre aditivos e coadjuvantes de tecnologia permitidos para estes itens, além de uma RDC sobre estudos necessários para comprovar a segurança e a eficácia dos probióticos.
As empresas terão cinco anos para adequarem os produtos que já estão no mercado à nova norma. Porém, os novos suplementos alimentares já deverão ser comercializados de acordo com as novas regras.
Fonte: Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias (Febrafar)
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