Após a solicitação da MP 881/19, para apresentar emendas que permitissem a venda de medicamentos em supermercados na Lei de Liberdade Econômica ser negada, a venda de medicamentos em varejistas como Casas Bahia, Magazine Luiza, Americanas e Ponto Frio passou a ser disponibilizada no site dessas empresas. As lojas estão intermediando a venda de medicamentos para a Drogaria São Paulo, Pacheco e outras redes.
A venda de medicamentos em varejistas está no e-commerce das lojas, geralmente, nas abas de produtos para a saúde, suplementos, artigos esportivos ou dermocosméticos. Dentre os medicamentos, estão, por exemplo: Paracetamol, Sinvastatina e Diclofenaco. Pode-se encontrar, igualmente, outras opções para pedras nos rins, espinhas e ejaculação precoce.
Clicando no produto para a compra, pode-se ler a indicação de que o item é vendido e entregue pela Drogaria São Paulo, Pacheco, Farmanutri Popular, entre outras.
Parecer da Anvisa e da Abrafarma
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicou no dia 9 de julho, uma medida cautelar contra o Magazine Luiza, apontando a proibição da comercialização, distribuição, propaganda e uso, com a seguinte motivação: comprovada a divulgação/comercialização de medicamentos por empresa sem Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), em desacordo com o Art. 50 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976.
A Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) confirma que sem AFE as lojas varejistas não podem vender tais medicamentos. Isso se deve por não apresentarem diversos documentos que regularizam a venda. Esses documentos servem como medida de segurança para evitar a venda inadequada de medicamentos.
Infrações cometidas pela venda irregular de medicamentos
As lojas estão não apenas infringindo normativas em relação a propaganda, publicidade e informação dos medicamentos, como também as boas práticas farmacêuticas; e sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
Além disso, outra questão irregular ocorre na venda dos medicamentos. A venda só pode ser realizada on-line através do site do estabelecimento ou da respectiva rede de farmácia ou drogaria. Além de outras infrações.
Contudo, ainda não se sabe sobre medidas cautelares contra as outras lojas de departamentos que estão utilizando a mesma prática.
Em nota o Grupo DPSP afirmou: “O Grupo DPSP (Drogarias Pacheco e Drogaria São Paulo) esclarece que cumpre rigorosamente a legislação que regulamenta a publicidade e venda de medicamentos, tanto por meio de suas lojas físicas quanto pelos meios remotos. Nossas práticas estão pautadas no cumprimento da legislação em vigor, e estamos revendo todos os nossos procedimentos para apurar e corrigir eventuais problemas sistêmicos que possam ter causado alguma situação pontual.”
Foto: Shutterstock
Fonte: Abrafarma e Anvisa
Supermercados não poderão vender medicamentos, define Comissão da Câmara