
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, por unanimidade, a abertura de processos administrativos de regulação para revisar as normas que disciplinam a propaganda de alimentos e medicamentos no Brasil.
A decisão foi tomada durante a 14ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada de 2026, realizada em 5/8, e marca o início da atualização das regras que orientam a publicidade desses produtos, com o objetivo de adequar a regulamentação ao cenário atual do mercado e da comunicação.
O relator das matérias, diretor Daniel Pereira, destacou que, apesar da relevância das normas atualmente em vigor sobre o tema – Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 96/2008 e RDC 24/2010, elas foram editadas em um contexto tecnológico, econômico e regulatório muito diferente do atual.
Segundo ele, as profundas transformações nas formas de comunicação e comercialização, com a expansão do comércio eletrônico, das redes sociais, do marketing de influenciadores e dos marketplaces, exigem que a Agência revise as normas voltadas à proteção da saúde pública, à promoção do consumo informado e à redução de riscos sanitários.
“A eventual revisão das RDCs não decorre da inadequação de seus fundamentos jurídicos ou de seus objetivos regulatórios, mas da necessidade de avaliar sua aderência ao ambiente regulado contemporâneo e às boas práticas regulatórias atualmente vigentes”, pontuou o relator.
Judicialização
As duas RDCs que regulam a propaganda de alimentos e de medicamentos no país foram objeto de intensa judicialização ao longo dos anos. Atualmente, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.788, que debate a validade das normas.
O diretor-presidente, Leandro Safatle, frisou que a Anvisa tem participado das mesas de conciliação realizadas no STF relativas à matéria, mantendo-se aberta ao diálogo e à busca de soluções institucionais.
“Essa disposição, contudo, não afasta a importância de a Agência apresentar seu entendimento quanto à competência legal para regulamentar a propaganda de produtos sujeitos à vigilância sanitária quando estiverem envolvidos riscos à saúde, em consonância com sua missão de proteção sanitária e prevenção de danos.”
Processos administrativos de regulação
Leandro Safatle trouxe o referendo da decisão que aprovou, em caráter ad referendum (isto é, adotada provisoriamente), a abertura de processo administrativo de regulação e proposta de RDC para alterar os anexos I e III da RDC 870/2024.
A norma dispõe sobre a notificação, o registro e as mudanças pós-registro de gases medicinais enquadrados como medicamentos.
Também houve a aprovação da abertura de processo administrativo de regulação e de RDC para alterar a RDC 989/2025, que dispõe sobre a regularização e a classificação de produtos saneantes, de acordo com o risco à saúde.
Os diretores chancelaram ainda a proposta de Instrução Normativa (IN) para revisar a IN 394//2025, que regula os requisitos gerais, tolerâncias analíticas, escoamento de rótulo, lista de categorias e comprovação do prazo de validade de produtos saneantes
A diretora Daniela Marreco apresentou para deliberação propostas de abertura de processo administrativo de regulação e de RDC para alterar a RDC 957/2024, que trata dos critérios para indicação de um medicamento como de referência, os procedimentos para inclusão e exclusão de medicamentos na Lista de Medicamentos de Referência (LMR).
Fonte: Anvisa
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