Anvisa publica novas normas para produtos de HPC

Atos normativos trazem listas de substâncias e componentes que podem ou não ser usados nos produtos

 A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no Diário Oficial da União (D.O.U.) da última quarta-feira (11), três Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) relacionadas as normas produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes (HPC). 

Uma delas é a RDC 528/2021, que dispõe sobre elementos de ação conservante permitidos nesses produtos, trazendo uma lista com a descrição de 60 substâncias. 

Já a RDC 529/2021 traz a identificação de 1.404 substâncias que não podem ser utilizadas, portanto, em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.  

A terceira é a RDC 530/2021, que contém uma lista de mais de 100 elementos que os produtos não devem conter.

Exceto, então, nas condições e com as restrições estabelecidas pela Agência.

Neste mesmo ato normativo, há outra lista com 26 componentes de fragrâncias e aromas que devem ser indicados na rotulagem de itens de HPC quando, então, sua concentração exceder 0,001% nos produtos sem enxágue e 0,01% em produtos com enxágue. 

Portanto, as três RDCs incorporam ao ordenamento jurídico nacional resoluções existentes no âmbito do Mercosul.

E estabelecem, então, prazo de 36 meses para adequação dos produtos de HPC, conforme a legislação sanitária, a partir da entrada em vigor dos atos normativos (11/8). 

Confira a íntegra das novas normas da Anvisa para itens de HPC

Exportações do setor de HPC cresceram 16% no primeiro semestre de 2021 

Fonte: Agência Brasil

Foto: Shutterstock

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