Anvisa regulamenta vacinação em farmácias de todo o Brasil

Medida deverá sair no Diário Oficial em poucos dias

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a resolução que permite a imunização em quaisquer estabelecimentos de saúde, incluindo farmácias e drogarias. O regulamento deverá ser publicado no Diário Oficial da União nos próximos dias.

Com a norma, o setor terá mais clareza e segurança jurídica quanto aos requisitos que devem ser seguidos em todo o Brasil. Além disso, as vigilâncias sanitárias poderão exercer a fiscalização a partir de diretrizes mais objetivas e uniformes, independente do tipo de estabelecimento.

Aos usuários, será possível a identificação, de maneira clara, dos lugares que oferecem o serviço de vacinação de acordo com os requisitos de qualidade e segurança definidos pela Anvisa, além de ter sua rotina facilitada pelo crescimento das alternativas de escolha quanto ao local de prestação do serviço.

São requisitos mínimos para o funcionamento de estabelecimentos que oferece vacinação:

  • Licenciamento e inscrição do serviço no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
  • Afixação do Calendário Nacional de Vacinação, com a indicação das vacinas disponibilizadas;
  • Responsável técnico;
  • Profissional legalmente habilitado para a atividade de vacinação;
  • Capacitação permanente dos profissionais;
  • Instalações físicas adequadas, com observação da RDC 50/2002 e mais alguns itens obrigatórios a exemplo do equipamento de refrigeração exclusivo para a guarda e conservação de vacinas, com termômetro de momento com máxima e mínima;
  • Procedimentos de transporte para preservar a qualidade e a integridade das vacinas;
  • Procedimentos para o encaminhamento e atendimento imediato às intercorrências;
  • Registro das informações no cartão de vacinação e no Sistema do Ministério da Saúde;
  • Registro das notificações de eventos adversos pós vacinação e de ocorrência de erros no Sistema da Anvisa;
  • Possibilidade de vacinação extramuros por serviços provados; e
  • Possibilidade de emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP).

 

Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
Foto: Shutterstock

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