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Brasil proíbe entrada de viajantes vindos da África do Sul para impedir variante da Covid-19

Por Guia da Farmácia 26 de janeiro de 2021 Nenhum comentário 3 Minutos de leitura
brasil-áfrica-covid

Uma portaria do governo federal publicada nesta terça-feira (26) proíbe a entrada no Brasil de passageiros vindos da África do Sul. A medida foi tomada, entre outras razões, para evitar o impacto da nova variante do coronavírus.

Os viajantes vindos do Reino Unido continuam impedidos de entrar no país.

De acordo com o texto publicado sobre o Brasil impedir voos vindos da África do Sul a fim de evitar a disseminação da nova variante da Covid-19, ficam proibidos, em caráter temporário, voos internacionais com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido e pela África do Sul.

Também fica suspensa a autorização de embarque para o Brasil de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem pelo Reino Unido e pela África do Sul nos últimos quatorze dias.

A portaria sobre o Brasil impedir entradas de viajantes da África do Sul para conter a disseminação da nova variante da Covid-19, foi assinado pelo ministro da Casa Civil, Walter Braga Netto, ministro da Justiça e Segurança, André Mendonça, e pelo Ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.

Demais estrangeiros podem entrar no país por via aérea desde que comprovem, por meio de teste RT-PCR, que não estão com Covid-19.

No entanto, o exame precisa ter sido realizado 72 horas antes do embarque.

Quem não cumprir as regras estipuladas pela portaria estará sujeito à:

  • responsabilização civil, administrativa e penal
  • repatriação ou deportação imediata.
  • inabilitação de pedido de refúgio.

Rodovias

A portaria mantém ainda a restrição à entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, por rodovias, outros meios terrestres ou por rios e afins.

No entanto, os paraguaios poderão continuar entrando no Brasil normalmente pelas rodovias. E também aqueles moradores de cidades cortadas por fronteiras, excluídas as com a Venezuela.

O texto deixa, então, claro que esse impedimento de entrada no Brasil não vale para:

  • Brasileiro naturalizado.
  • Imigrante com residência “de caráter definitivo” – não é válido para venezuelanos.
  • Profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internaciona.
  • Funcionário estrangeiro que atue para o governo brasileiro.
  • Estrangeiro que tenha as seguintes relações com brasileiro, cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador- não vale para venezuelanos.
  • Estrangeiro autorizado pelo governo devido à interesse público ou a questões humanitárias.
  • Estrangeiro que tenha o Registro Nacional Migratório – não válido para venezuelanos.
  • Quem trabalhar com transporte de cargas, como motoristas, por exemplo.

 

Fonte: G1

Foto: Shutterstock

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