Demais estrangeiros podem entrar no País por via aérea desde que comprovem, por meio de teste RT-PCR, que não estão com Covid-19
Uma portaria do governo federal publicada nesta terça-feira (26) proíbe a entrada no Brasil de passageiros vindos da África do Sul. A medida foi tomada, entre outras razões, para evitar o impacto da nova variante do coronavírus.
Os viajantes vindos do Reino Unido continuam impedidos de entrar no país.
De acordo com o texto publicado sobre o Brasil impedir voos vindos da África do Sul a fim de evitar a disseminação da nova variante da Covid-19, ficam proibidos, em caráter temporário, voos internacionais com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido e pela África do Sul.
Também fica suspensa a autorização de embarque para o Brasil de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem pelo Reino Unido e pela África do Sul nos últimos quatorze dias.
A portaria sobre o Brasil impedir entradas de viajantes da África do Sul para conter a disseminação da nova variante da Covid-19, foi assinado pelo ministro da Casa Civil, Walter Braga Netto, ministro da Justiça e Segurança, André Mendonça, e pelo Ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.
Demais estrangeiros podem entrar no país por via aérea desde que comprovem, por meio de teste RT-PCR, que não estão com Covid-19.
No entanto, o exame precisa ter sido realizado 72 horas antes do embarque.
Quem não cumprir as regras estipuladas pela portaria estará sujeito à:
- responsabilização civil, administrativa e penal
- repatriação ou deportação imediata.
- inabilitação de pedido de refúgio.
Rodovias
A portaria mantém ainda a restrição à entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, por rodovias, outros meios terrestres ou por rios e afins.
No entanto, os paraguaios poderão continuar entrando no Brasil normalmente pelas rodovias. E também aqueles moradores de cidades cortadas por fronteiras, excluídas as com a Venezuela.
O texto deixa, então, claro que esse impedimento de entrada no Brasil não vale para:
- Brasileiro naturalizado.
- Imigrante com residência “de caráter definitivo” – não é válido para venezuelanos.
- Profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internaciona.
- Funcionário estrangeiro que atue para o governo brasileiro.
- Estrangeiro que tenha as seguintes relações com brasileiro, cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador- não vale para venezuelanos.
- Estrangeiro autorizado pelo governo devido à interesse público ou a questões humanitárias.
- Estrangeiro que tenha o Registro Nacional Migratório – não válido para venezuelanos.
- Quem trabalhar com transporte de cargas, como motoristas, por exemplo.
Fonte: G1
Foto: Shutterstock