A Câmara dos Deputados aprovou hoje (19) o texto-base de projeto que torna obrigatório o uso de máscara facial em locais públicos em todo o país para combater a pandemia do coronavírus. A medida vale para a circulação em espaços e transportes públicos, vias públicas e locais privados, mas de acesso à população. Os deputados ainda votavam destaques ao texto, que pode mudar o conteúdo do projeto, até a última atualização desta reportagem.
Caso a pessoa descumpra a determinação, terá de pagar multa de R$ 300. Em caso de reincidência, R$ 600. Contudo, como a fiscalização e a aplicação da multa se darão na prática precisará ser ainda regulamentado pelos estados ou municípios. Para virar lei, o texto tem de ser aprovado pelo plenário do Senado Federal e ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O poder público poderá fornecer máscaras de proteção individual à população de baixa renda. No caso, será considerado de baixa renda quem recebe o auxílio emergencial de R$ 600 pelo governo federal, BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou o Bolsa Família.
Onde não for possível o poder público fornecer as máscaras à população mais carente, a multa pelo descumprimento da medida não deverá ser cobrada. Ficarão dispensadas da obrigatoriedade do uso da máscara crianças menores de 3 anos e pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais, ou outras deficiências que as impeçam de usar uma máscara facial adequadamente, conforme declaração médica. Pelo projeto, os estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia têm de fornecer as máscaras de proteção individual aos funcionários e colaboradores, mesmo que de fabricação artesanal, quando estiverem atendendo clientes.
Uso obrigatório de máscaras
Em caso de descumprimento, a empresa terá de pagar multa de até R$ 300 por funcionário ou colaborador. Em caso de reincidência, R$ 600. Preferência a produtores locais Segundo o projeto, o poder público deverá dar preferência a máscaras produzidas por costureiras ou demais produtores locais, embora sempre de acordo com o preço de mercado. Os recursos adquiridos por meio das multas deverão ser aplicados no combate à pandemia e de acompanhamento disponível no portal da transparência ou outro meio para prestação de contas.
Ainda de acordo com o projeto, profissionais de saúde diagnosticados com a covid-19, doença causada pelo coronavírus, terão preferência no atendimento em estabelecimentos de saúde, como hospitais e clínicas, respeitados os protocolos nacionais de atendimento médico.
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Fonte: UOL