CFF: médicos estrangeiros não podem clinicar dentro das farmácias

Responsabilidade técnica é exclusiva do farmacêutico

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) faz alerta sobre a atuação de médicos estrangeiros em farmácia. A entidade lembra que a responsabilidade técnica das lojas é exclusiva do farmacêutico e é proibido o funcionamento de consultórios médicos  dentro desses estabelecimentos.

O alerta, emitido na última sexta-feira (17), oficiou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que notifique às Vigilâncias Sanitárias dos estados e municípios para que fiscalizem e coíbam a ocorrência dessas infrações.

O CFF também emitiu circular a todos os conselhos regionais que estejam atentos e colaborem com os órgãos de vigilância sanitária. Nesse sentido, a ideia é denunciar essa prática irregular, a exemplo do que já fazem em relação a outras irregularidades.

“Os conselhos de farmácia não vão permitir a usurpação do âmbito de atuação dos farmacêuticos. Muito menos que seja desrespeitada a autoridade técnica desses profissionais, que é assegurada por meio da Lei nº 13.021/14”, destacou o presidente do CFF, Walter Jorge João.

Como os médicos estrangeiros começaram a atuar em farmácias

As medidas estão sendo adotadas após o próprio dono de uma rede de farmácias postar um vídeo em redes sociais.

Na ocasião, ele informou que uma médica cubana contratada de uma de suas unidades estaria prestando atendimento aos pacientes. Isso apesar de o estabelecimento contar com duas farmacêuticas.

A atuação clínica dos médicos estrangeiros/cubanos dentro das farmácias infringe uma série de normas, entre as quais as leis federais nº 5.991/73 e 13.021/14, além dos Códigos de Ética Farmacêutica e de Ética Médica.

É importante lembrar que os médicos cubanos não podem atuar como médicos fora do Sistema Único de Saúde (SUS) sem se submeterem ao Revalida, exame exigido no Brasil para o registro de diplomas médicos emitidos por instituições de ensino estrangeiras.

Portanto, dizer que a farmácia conta com um médico estrangeiro para atender seus pacientes configura, ainda, propaganda enganosa, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: CFF

Foto: Shutterstock

Médicos cubanos em farmácias pelo Brasil. Qual a sua opinião?

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