Cursos EaD: CFF proíbe registro de diplomas

Na visão da entidade, ensino integralmente a distância coloca qualidade da formação em risco

O presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter Jorge João, deliberou pela proibição de inscrição e registro pelos Conselhos Regionais de Farmácia (CRFs) de alunos egressos de cursos de Farmácia integralmente realizados na modalidade de Ensino a Distância (EaD).

A decisão está embasada na atribuição legal do conselho. O objetivo é trabalhar e zelar pelo bom conceito e pelo prestígio da profissão e dos que a exercem legalmente. Igualmente, prima gerar ações de assistência farmacêutica em todos os níveis de atenção à saúde. Tudo isso de acordo com a alínea “p”, do artigo 6º, da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, com as alterações da Lei Federal nº 9.120, de 26 de outubro de 1995.

Foi considerada, ainda, a existência de conteúdos práticos laboratoriais, clínicos e indispensáveis à formação dos farmacêuticos. Igualmente, considerou-se indispensável a interação profissional e paciente.

Cursos EaD podem colocar formação em risco

Na avaliação do presidente do CFF, a expansão das autorizações para realização de cursos de graduação com conteúdo na modalidade de EaD coloca em risco a qualidade da formação dos profissionais de saúde. Principalmente, coloca em risco a qualidade dos serviços ofertados à sociedade. “Trata-se de uma medida urgente e necessária, em proteção à sociedade. Igualmente, visa a preservação da qualidade da formação na graduação em Farmácia”.

Projeto de lei reconhece atuação de farmacêuticos na área da estética

O Deputado Fred Costa (Patri/MG) com apoio do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e de outros conselhos profissionais da área da Saúde protocolou, no dia 08.05, o Projeto de Lei (PL) nº 2717 que dispõe sobre o reconhecimento da Saúde Estética como área de atuação de profissionais de Biologia, Biomedicina, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Fonoaudiologia.

De acordo com o texto do PL, a atuação profissional – bem como procedimentos em saúde estética – só deve ocorrer dentro dos limites definidos pelas legislações de regência de cada profissão e normas emanadas dos respectivos Conselhos de Fiscalização Profissional. A construção do texto do Projeto teve a participação ativa dos conselhos Federais e de entidades da área da saúde.

Fonte: Guia da Farmácia
Foto: Shutterstock

Ensino a Distância em cursos na área da saúde está em risco

https://materiais.guiadafarmacia.com.br/e-book-atribuicoes-do-farmaceutico

 

Deixe um comentário