
O cálculo da precificação no varejo farmacêutico já é complexo e qualquer equívoco pode impactar diretamente sua lucratividade e competividade prejudicando a percepção de preços para os clientes. Uma precificação errada pode significar vender com margem negativa ou a perda de vendas por precificar acima do mercado.
E, a partir de 2027, essa complexidade tende a aumentar ainda mais pois, a reforma tributária, irá modificar todo o processo de precificação e cálculo de margem dos seus produtos e, a sua implantação escalonada (até 2033), irá demandar uma especialização ainda maior dos compradores e ajustes nos sistemas operacionais.
2027 – 2028: entra em vigor a CBS (deixa de existir o PIS e a COFINS)
Antes, calculados por dentro (PIS e COFINS), agora com a reforma, a CBS passa a ser calculada por fora. Logo, se você não se atentar para a exclusão do PIS e da COFINS no momento da precificação, seus preços poderão ficar acima do mercado além de estar incorrendo, no momento do cálculo da CBS, numa bitributação. Além disso a reforma prevê uma série de particularidades como redução e isenção para determinados itens do mix farmacêutico.
2029 – 2032: implantação escalonada do IBS (IBS e ICMS operando juntos)
Aqui um dos pontos mais importantes que irá requerer sistemas que garantam o cálculo tanto do IBS como do ICMS nesse período de transição. Essa sistemática irá ocorrer até 2032 quando então, somente em 2033, o ICMS deixará de existir.
Reforma tributária e o impacto na formação do preço de venda
A reforma tributária irá alterar estruturalmente a formação do preço ao mudar a sistemática de cálculo de “por dentro” para “por fora”.
Isso demandará ajustes nos modelos de precificação uma vez que o efeito “imposto” embutido no preço de venda estará sendo anulado até a implantação definitiva da reforma deslocando o foco estratégico para margem, competitividade e gestão de mix.
Qualidade do cadastro de produtos
Outro ponto importante a se destacar é o relacionado a avaliação da qualidade do cadastro dos produtos uma vez que a nova metodologia dos cálculos e recolhimentos da CBS e do IBS estará totalmente ancorada nas NCMs cadastradas. Parametrizações erradas poderão dificultar a emissão dos documentos fiscais e recolhimentos indevidos.
A reforma tributária não será apenas uma mudança fiscal. Ela impactará a nova dinâmica de formação de preços e cálculo de margens. A sua área comercial está preparada?
* Artigo escrito por Marcos Livato, fundador da Livato Consultoria Empresarial; e especialista em Controladoria e Auditoria Interna
Foto: Shutterstock
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