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Como funciona a logística reversa de medicamentos?

Agora, consumidores podem levar seus medicamentos vencidos e sem uso a farmácias e drogarias para que sejam descartados corretamente

No Brasil, estima-se que, anualmente, aproximadamente 14 mil unidades de medicamentos sejam descartadas pela população e, a maior parte delas, de forma incorreta, em esgotos ou lixo comum. Quando descartado no lixo comum, o medicamento contamina o solo, a água e os lençóis freáticos.

De acordo com a bióloga especializada em saúde pública, Barbara Fechter, quando falamos do descarte de resíduos sólidos urbanos, comumente conhecido como “lixo”, temos de pensar no tratamento que ele receberá. “Quando descartamos resíduos químicos, como é o caso dos medicamentos, de maneira incorreta, eles se decompõem misturados com matéria orgânica, com plástico, alumínio e outros materiais descartados pela população, deixando o chorume com muito material pesado, que é altamente contaminante e cancerígeno e chega à água que bebemos”, pontua.

Além disso, Barbara lembra que o blister do medicamento também deve ter a destinação correta. “O alumínio é um material nobre, que facilita a preservação do produto, mas quando descartado incorretamente, é um dos metais que mais contamina o solo e as águas, também chegando até a água que bebemos todos os dias”, acrescenta.

Outro problema do descarte incorreto é a automedicação. “Infelizmente, ainda temos muitos lixões no Brasil e diversos catadores de lixo. Desse modo, quando medicamentos são descartados direto no lixo urbano, sem nenhuma forma de tratamento, pessoas podem pegar e consumir estes produtos impróprios para o uso”, alerta Barbara.

Logística reversa de medicamentos

O Decreto 10.388, assinado no início de junho deste ano, pelo presidente Jair Bolsonaro, regulamentou a chamada logística reversa de medicamentos, que trata do descarte ambientalmente correto desses produtos por parte de toda a cadeia produtiva do setor. A partir de agora, de acordo com o Decreto, os consumidores devem efetuar o descarte dos medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, incluindo as embalagens, nos pontos de coleta, sejam eles drogarias, farmácias ou outros pontos definidos pelos comerciantes.

As drogarias e as farmácias terão de disponibilizar e manter, em seus estabelecimentos, pelo menos um ponto fixo de recebimento a cada 10 mil habitantes. Caberá às indústrias fabricantes e às empresas distribuidoras os processos de recolhimento e descarte final dos produtos.

Ganhos ao meio ambiente

Contudo, pelo Decreto 10.388, não está previsto o recolhimento de produtos de home care, material de uso hospitalar, de clínicas, de ambulatórios médicos, etc. O CEO da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sérgio Mena Barreto, se posicionou a favor da decisão. “O consumidor devolve o medicamento em desuso na farmácia, a distribuição transporta até um ponto secundário e o fabricante ou importador recolhe para dar a destinação ambientalmente adequada. Assim, os três elos da cadeia logística atuam de modo coordenado e, no fim, o meio ambiente sai ganhando”, explicou o executivo, ressaltando que a origem da sobra de medicamentos é o abandono do tratamento, que acontece com cerca de 54% dos pacientes.

Após o consumidor descartar esses medicamentos nos pontos de coleta, as farmácias, drogarias e distribuidoras encaminharão os medicamentos para um local definido pela indústria que, por sua vez, se encarregará de promover a destinação final correta, por incineração, coprocessamento ou para aterros sanitários Classe I, destinados a produtos perigosos.

O decreto terá vigência a partir do dia 3 de dezembro de 2020.

Fonte: Victoria Nascimento

Foto: Shutterstock

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