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Lista de Preços Monitorada pela Anvisa

A Lista de Preços publicada pelo Guia da Farmácia é monitorada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), conforme Orientação Interpretativa nº 2, de 21 de julho de 2017.

Portanto, esta lista, dirigida para farmácias e drogarias, cumpre a legislação da CMED, que obriga não só as indústrias a darem publicidade aos preços dos medicamentos; como também o varejo farmacêutico a disponibilizar os preços ao consumidor, conforme a  Resolução CM-CMED n. 1, de 31/03/2021.

A Lista de Preços cumpre, ainda, um papel essencial no dia a dia das lojas, uma vez que os valores publicados pela CMED no portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) são os preços máximos que podem ser praticados pelas indústrias.

Os valores oficiais e utilizados comercialmente pelas fabricantes, inclusive a nível de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos estados, são aqueles contemplados pelas publicações especializadas de circulação nacional, a exemplo da revista Guia da Farmácia.

Vale lembrar que a ausência da lista de preços atualizada nas unidades de comércio varejista, bem como a comercialização de medicamentos por preço superior aos divulgados na revista Guia da Farmácia, são práticas consideradas abusivas.

Portanto, representam infração às normas de regulação, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei nº 10.742, de 06 de outubro de 2003 e, na Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018

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