
O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP) avalia como um avanço para a valorização e organização do trabalho da enfermagem a Resolução Cofen nº 801/2026, que dispõe sobre a prescrição de medicamentos por enfermeiros no âmbito do Processo de Enfermagem.
A norma, publicada pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), consolida diretrizes já previstas na Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem no Brasil. A legislação estabelece que a prescrição de medicamentos por enfermeiros ocorre nos programas de saúde pública e nas rotinas aprovadas pelas instituições de saúde, prática que já faz parte do cotidiano assistencial em diferentes níveis de atenção.
Passo importante
Para o presidente do Coren-SP, Sergio Cleto, a resolução representa um passo importante ao organizar e dar maior visibilidade a uma atribuição histórica da profissão.
“Essa resolução reafirma o que a enfermagem já faz há muitos anos, com responsabilidade e respaldo legal. Ao sistematizar a prescrição de medicamentos dentro do Processo de Enfermagem, o Cofen fortalece a atuação profissional, valoriza o conhecimento técnico-científico da categoria e contribui para a segurança do paciente”, afirma.
De acordo com a avaliação do Coren-SP, a resolução também contribui para deixar mais claro em que contextos e quais tipos de medicamentos podem ser prescritos por enfermeiros, sempre dentro dos limites legais e assistenciais. A norma não estabelece um rol fixo de medicamentos, mas define critérios, vinculando a prescrição a protocolos clínicos, rotinas institucionais, programas de saúde pública e ao Processo de Enfermagem.
Medicamentos padronizados
Entre os exemplos estão medicamentos padronizados na Atenção Primária à Saúde, utilizados em ações de saúde da mulher, planejamento familiar, imunização, tratamento de feridas, controle e acompanhamento de doenças crônicas, além daqueles previstos em linhas de cuidado e programas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo Sergio Cleto, a prescrição segue parâmetros técnicos bem definidos. “O enfermeiro não prescreve de forma livre ou isolada. A prescrição ocorre após avaliação clínica de enfermagem, dentro de protocolos estabelecidos e com registro no prontuário. É uma prática baseada em evidências científicas e orientada pela segurança do paciente”, destaca.
Instrumento do cuidado
A Resolução Cofen nº 801/2026 organiza o exercício profissional, reforçando o papel do Processo de Enfermagem como instrumento central do cuidado não amplia atribuições de forma indiscriminada.
Na prática, enfermeiros e enfermeiras já atuam na prescrição de medicamentos em serviços como a Atenção Primária à Saúde, programas de saúde da família, saúde da mulher, imunização e acompanhamento de condições crônicas, sempre de forma integrada às equipes multiprofissionais.
“A enfermagem tem formação, competência técnica e compromisso ético para essa atuação. A resolução fortalece uma prática segura, organizada e alinhada às necessidades do sistema de saúde”, reforça o presidente do Coren-SP.
Segurança jurídica
Vale destacar que, ao consolidar entendimentos já previstos em lei, a norma amplia a segurança jurídica dos profissionais e contribui para qualificar o debate público sobre o papel da enfermagem no sistema de saúde.
Para o Conselho, o fortalecimento da atuação do enfermeiro reflete diretamente na ampliação do acesso aos serviços de saúde e na melhoria da assistência prestada à população. “Trata-se de um ganho para a enfermagem e, sobretudo, para os usuários do sistema de saúde”, conclui Sergio Cleto.
Fonte: Coren-SP
Foto: Shutterstock
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