Covisa comunica obrigatoriedade do uso de máscaras em farmácias de São Paulo

Considerando o Decreto Estadual nº 66.575/22O, o uso de máscara de proteção contra a Covid-19 é mantido nas farmácias. Leia o comunicado

A Coordenaria de Vigilância em Saúde (Covisa) do município de São Paulo comunicou, na última sexta-feira (18), que segue obrigatório o uso de máscaras nas farmácias da capital.

O comunicado foi realizado via e-mail encaminhado a entidades ligadas à saúde, como o Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP), pela assessora técnica do Núcleo de Vigilância de Medicamentos, Dra. Tatiana Oliveira da Silva:

“Em atendimento ao exposto nos regulamentos: Decreto nº 61.149, de 17 de março de 2022 (municipal) e Decreto nº 66.575, de 17 de março de 2022 (estadual), que determina o uso de máscaras de proteção facial em locais destinados à prestação de serviços de saúde, assim como as definições estabelecidas na Lei nº 13.021, de 08 de agosto de 2014, que em seu artigo estabelece que:

Art. 3º Farmácia é uma unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva, na qual se processe a manipulação e/ou dispensação de medicamentos magistrais, oficinais, farmacopeicos ou industrializados, cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuticos e correlatos. 

Parágrafo único. As farmácias serão classificadas segundo sua natureza como:

I – farmácia sem manipulação ou drogaria: estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais;

II – farmácia com manipulação: estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica.

Diante do exposto acima, informamos que o uso de máscaras dentro de farmácias e drogarias continua obrigatório.”

O CRF-SP já havia se posicionado de forma semelhante no dia 17 de março, quinta-feira, quando foi publicado o Decreto Estadual nº 66.575/22. O pronunciamento do CRF-SP pode ser conferido nas publicações divulgadas nas redes sociais da entidade:crf-máscaras-farmácias

Fonte: CRF-SP

Foto: Shutterstock

Deixe um comentário