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Cuidado farmacêutico: atendimento ao usuário de medicamento que apresenta deficiência auditiva

Há necessidade de ações que possam promover incentivos aos profissionais da saúde a atuarem como elementos de inclusão social de deficientes auditivos

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), na população brasileira, 5% são pessoas com deficiência auditiva. Essa parcela corresponde a cerca de 10 milhões de pessoas, sendo que 2,7 milhões possuem surdez profunda. O aumento do quadro de perda auditiva se deve em parte ao processo de envelhecimento, um fato que atinge a população em nível mundial.

Por isso, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a estimativa é de que 2,5 bilhões de pessoas podem desenvolver surdez até 2050 (fonte: https://cultura.uol.com.br/noticias/42451_setembro-azul-oms-estima-que-ate-2050-900-milhoes-de-pessoas-desenvolvam-surdez.html). Saliente-se que em décadas passadas havia uma orientação diferente ao que vivenciamos hoje no cuidado ao paciente; prevalecia a ideia de que a deficiência poderia ser tratada adaptando os indivíduos a um padrão considerado “normal”, com práticas oralizantes, considerando a perspectiva de que o deficiente auditivo é que deveria se adaptar à sociedade considerada como padrão “normal” e não a condição da sociedade se adequar a ele.

Os indivíduos que apresentam deficiência auditiva têm direitos garantidos pela legislação brasileira, entretanto, enfrentam inúmeras barreiras no sistema de saúde em razão do despreparo dos profissionais da saúde, na prática da Língua Brasileira de Sinais (Libras) para a comunicação eficiente e acesso a informação e, portanto, muitas vezes não se atinge a meta da integralidade do cuidado.

A Política Nacional de Humanização, criada pelo Ministério da Saúde em 2013, se pauta em três princípios: inseparabilidade entre a atenção e a gestão dos processos de produção de saúde, transversalidade e autonomia e protagonismo dos sujeitos. Na humanização é fundamental que os sujeitos participantes dos processos em saúde se reconheçam como protagonistas e corresponsáveis de sua prática (fonte: https://pensesus.fiocruz.br/humanizacao).

Portanto, deve ser garantido aos deficientes auditivos em ter a Libras como constituinte de sua identidade, o que equivale dizer que não é o deficiente auditivo que tem que se adaptar, ou seja, os ouvintes estabelecerem a inclusão do deficiente auditivo pela sua ótica (de ouvintes) modulando sua identidade (do deficiente auditivo). O que deve ocorrer é, sim, a sociedade respeitar a autonomia do deficiente auditivo em uma perspectiva cultural, como parte integrante de sua identidade e decisão.

Há necessidade de ações que possam promover incentivos aos profissionais da saúde a atuarem como elementos de inclusão social de deficientes auditivos considerando que quando não há diálogo plenamente estabelecido nos serviços em saúde, não podemos dizer que há inclusão social do indivíduo.

Além disso, não podemos nos esquecer, que a Libras possui uma condição de extrema importância na constituição da identidade do deficiente auditivo.

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Fonte: Farmacêutica responsável pela Farmácia Universitária da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USPMaria Aparecida Nicoletti

Fotos: Shutterstock e Divulgação

 

 

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