
A Anvisa aprovou uma mudança que altera diretamente a prescrição do Mounjaro (tirzepatida) no Brasil. Com a nova indicação do medicamento para tratamento da apneia obstrutiva do sono em pessoas obesas, cirurgiões-dentistas passam a ter respaldo legal para receitar o medicamento, desde que atuem dentro dos limites da Odontologia.
A decisão, aprovada em outubro de 2025 após pedido da indústria farmacêutica, se apoia no entendimento de que distúrbios respiratórios do sono fazem parte do campo de atuação de dentistas especializados em sono, diagnóstico e dispositivos orais.
A permissão também dialoga com a própria legislação da categoria. A Lei 5.081/66 garante ao cirurgião-dentista autonomia para prescrever medicamentos utilizados na prática odontológica.
Apesar de a bula do Mounjaro ter sido atualizada em 2025 — passando de “uso sob prescrição médica” para apenas “uso sob prescrição” — o medicamento não tinha, até então, uma indicação que se encaixasse no escopo da Odontologia.
CFO faz alerta: liberação não é sinônimo de uso irrestrito
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) reforçou que a novidade não deve ser entendida como flexibilização. Pelo contrário: a responsabilidade aumenta.
Segundo o conselho, antes de prescrever, o dentista deve avaliar:
- necessidade de acompanhamento multidisciplinar, já que a obesidade costuma vir acompanhada de outras condições de saúde;
- risco de interação da tirzepatida com tratamentos já em andamento;
- efeitos colaterais — principalmente gastrointestinais — que podem repercutir até na saúde bucal;
- limites éticos da profissão e a importância de um diagnóstico preciso da apneia.
A orientação é clara: o cuidado precisa envolver médicos do sono, endocrinologistas e demais profissionais responsáveis pelo tratamento de pacientes obesos.
Para a conselheira federal Bianca Zambiasi, o entendimento do CFO é simples: os dentistas estão autorizados a prescrever Mounjaro, mas somente dentro do escopo odontológico e priorizando totalmente a segurança do paciente.
A tirzepatida, conhecida mundialmente pelo uso em diabetes e perda de peso, passa agora a integrar a prática odontológica exclusivamente em um cenário específico,o da apneia obstrutiva do sono associada à obesidade.
Fonte: A Tarde
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