Drogaria Araújo deve cessar a captação de CPF dos consumidores

Todo o material relacionado ao programa fidelidade das lojas também deve ser inutilizado

Por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais (Procon-MG), órgão integrante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Drogaria Araújo se comprometeu a suspender seu programa de fidelidade e cessar a captação e solicitação de CPF dos consumidores. A empresa também deverá retirar, até o dia 14 de março de 2019, todo o material relacionado ao programa fidelidade de suas lojas.

Ainda pelo acordo, conforme o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte Fernando Ferreira Abreu, a Drogaria Araújo poderá desenvolver, no prazo de 360 dias, uma plataforma própria para o programa de fidelidade.

Caso desenvolvida, essa plataforma deverá conter todas as regras e condições do programa e deverá possibilitar a adesão do consumidor por via eletrônica, na plataforma ou nas lojas, com preenchimento dos dados feitos sempre pelo próprio consumidor. O regulamento deverá ficar disponível em site próprio e nas lojas da drogaria, por via impressa ou digital, para consulta dos consumidores.

Além disso, a plataforma do programa de fidelidade deverá oferecer, de forma destacada, opção para o consumidor escolher se deseja ou não autorizar o compartilhamento de seus dados pessoais, com possibilidade de solicitar o cancelamento a qualquer momento. Em caso de autorização, o consumidor deverá ser informado, pela via eletrônica, sobre a data e a empresa que recebeu seus dados.

O acordo celebrado com o Procon-MG ainda prevê que a empresa deverá identificar, nas gôndolas, em site ou aplicativo de celular, quais são as promoções e descontos para os participantes do programa fidelidade. Em caso de descumprimento do acordo, a Drogaria Araújo poderá pagar multa que varia de R$ 50 mil a R$ 100 mil, além de outras penalidades.

No ano passado, a Drogaria Araújo S/A foi condenada a uma pena de multa no valor de R$ 7.930.801,72 por condicionar descontos ao fornecimento do CPF do consumidor no ato da compra, sem oferecer informação clara e adequada sobre abertura de cadastro do consumidor. A decisão condenatória foi do Procon-MG, e ocorreu após investigação dos fatos e recusa da empresa em ajustar a conduta.

Fonte: Guia da Farmácia

Foto: Shutterstock


Marco legal da proteção de dados pessoais é sancionado

Deixe um comentário