Entenda o que é e como calcular o perfil de assistência farmacêutica

Define-se como Perfil de Assistência Farmacêutica do Estabelecimento, o percentual obtido de presença em relação ao número total de inspeções constatadas pela fiscalização em um período de 24 meses anteriores à análise

Em maio de 2021 entrou em vigor a Resolução do CFF nº 700/21 que trata dos procedimentos de fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia (CRF) em relação à assistência-farmacêutica.

Essa norma estabelece uma classificação dos estabelecimentos cadastrados no CRF-SP em perfis de assistência farmacêutica.

Em 09/06/21 o CRF-SP publicou a Deliberação nº 05/21 que dispõe sobre os critérios para o farmacêutico justificar ausência.

E também sobre a utilização do perfil de assistência farmacêutica para fins de autuação do estabelecimento. 

Define-se, portanto, como Perfil de Assistência Farmacêutica do Estabelecimento, o percentual obtido de presença em relação ao número total de inspeções constatadas pela fiscalização em um período de 24 meses anteriores à análise, sendo classificados em:

I – Perfil 1 – Assistência Farmacêutica Efetiva: 66% a 100% de presença constatadas nas inspeções;

II – Perfil 2 – Assistência Farmacêutica Parcial: 41% a 65% de presença constatadas nas inspeções;

III – Perfil 3 – Assistência Farmacêutica Deficitária: 0% a 40% de presença constatadas nas inspeções;

IV – Perfil 4 – Sem Dados Definidos de Assistência Farmacêutica: estabelecimentos com número inferior a 3 (três) inspeções em um período de 24 (vinte e quatro) meses anteriores a análise;

V – Perfil 5 – Estabelecimentos irregulares e ilegais.

Então, os estabelecimentos são classificados nos perfis de 1 a 4 quando possuírem assistência farmacêutica que atenda as normas de assistência declarada perante o CRF.

 “Irregulares” são os estabelecimentos registrados que não possuem farmacêutico responsável técnico ou farmacêutico substituto, declarados junto ao CRF.

E  também em quantidade suficiente para garantir a assistência farmacêutica necessária.

Já os estabelecimentos “ilegais” são, portanto, aqueles que não possuem registro ativo no CRF.

A saber, os estabelecimentos, para os quais não há carga horária de assistência farmacêutica prevista pela legislação vigente, não serão classificados quanto ao perfil de assistência farmacêutica.

Cuidado farmacêutico 

Fonte: CRF-SP

Foto: Shutterstock

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