A conduta profissional do farmacêutico diz muito tanto sobre ele quanto sobre o estabelecimento onde atua. E ser ético é uma atitude fundamental e inegociável para esse profissional. Afinal, é ele o responsável por orientar e acompanhar o paciente no uso de medicamentos. Também cabe a ele, no ato da dispensação, acolhê-lo, observando suas necessidades individuais e coletivas, sempre objetivando a eficácia terapêutica.
“Ainda fazem parte do cuidado farmacêutico, a análise da prescrição, a orientação e o acompanhamento do paciente e a farmacovigilância”, diz a presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais (CRF/MG), Júnia Célia de Medeiros.
É importante ressaltar que o papel do farmacêutico é garantir segurança no processo como um todo. Portanto, também é responsabilidade desse profissional deixar clara a posologia de forma didática ao paciente, facilitando a utilização do produto.
“Alguns farmacêuticos acompanham o tratamento desde que o cliente autorize. Essa é uma prática recorrente em farmácias e drogarias que possuem o consultório farmacêutico ou fazem Atenção Farmacêutica”, comenta a farmacêutica fundadora e diretora executiva da Germinar Consultoria e também professora/consultora de varejo do Instituto de Desenvolvimento do Varejo Farmacêutico (IDVF), Carla Bovo Bartolo.
Ela ressalta que toda prescrição deve ser avaliada pelo farmacêutico antes de ser aviada. “Em casos de eventuais dúvidas ou problemas detectados na avaliação, o farmacêutico deve contatar o prescritor, de maneira ética e profissional, para obter os esclarecimentos necessários”, diz.
O principal objetivo da dispensação responsável é orientar para o uso racional de medicamentos, prevenindo possíveis problemas relacionados ao uso, segundo afirma a farmacêutica e bioquímica, especialista em Assuntos Regulatórios do Grupo Dimed, Aline Fernandes. Mas para isso, é preciso que o farmacêutico siga alguns passos fundamentais, afim de garantir todas as questões levantadas pelas especialistas citadas na reportagem. São eles*:
1. Avaliação da prescrição
A avaliação ou análise da prescrição é o ato pelo qual o farmacêutico, antes da dispensação do medicamento, verifica a conformidade dos aspectos técnicos e legais da mesma. Neste momento, o farmacêutico confere, por exemplo, a indicação do medicamento, a adequação da dose e da forma farmacêutica, a existência de interações medicamentosas com medicações preexistentes e as possíveis reações adversas. Estas ações visam à garantia da eficácia terapêutica e à segurança do paciente.
2. Prescrição farmacêutica
É o ato pelo qual o farmacêutico seleciona e documenta terapias farmacológicas e não farmacológicas e outras intervenções relativas ao cuidado à saúde, visando à promoção, proteção e recuperação do paciente, bem como a prevenção de doenças e de outros problemas.
3. Acompanhamento farmacoterapêutico
Consiste em acompanhar usuários de medicamentos de forma contínua e documentada, minimizando riscos relacionados ao uso de medicamentos e avaliando resultados. Tem como objetivo contribuir na adesão ao tratamento e melhor qualidade de vida dos usuários.
A construção do perfil farmacoterapêutico é importante, pois é o registro das informações do paciente relacionadas à utilização de medicamentos. O farmacêutico pode iniciar esse serviço escolhendo uma patologia e especializando-se no tema, para fazer o acompanhamento de pacientes com a enfermidade.
4. Farmacovigilância
Compõe uma das etapas da Assistência Farmacêutica e consiste na identificação e notificação de efeitos colaterais, reações adversas, intoxicações, farmacodependência e outros problemas relacionados a medicamentos observados e registrados durante o acompanhamento farmacoterapêutico. A farmacovigilância é uma importante ferramenta para a compreensão e prevenção de problemas relacionados a medicamentos.
O farmacêutico deve se conscientizar de sua importância, uma vez que as notificações servem de subsídios para orientar os pacientes sobre possíveis reações adversas advindas da utilização de determinados medicamentos.
Obriga-se o farmacêutico, no exercício de suas atividades nas farmácias e drogarias, com base na Lei 13.021/14, a notificar os profissionais de saúde e os órgãos sanitários competentes, bem como o laboratório industrial, sobre efeitos colaterais, reações adversas, intoxicações – voluntárias ou não – e farmacodependência, observados e registrados durante o desempenho de suas atividades.
Fonte: Guia da Farmácia
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