Intercambialidade: Responsabilidade e Segurança

A intercambialidade de medicamentos é uma prerrogativa do exercício profissional farmacêutico e, para que não haja dúvidas, é preciso estar atento à prescrição e à lista atualizada desses medicamentos

Descrita na resolução Conselho Federal de Farmácia (CFF) número 349, de 20 de janeiro de 2000, a intercambialidade de medicamentos é uma prática que só não é possível quando o médico expressar no receituário a sua vontade de que não haja substituição.

Mas cabe ressaltar que o profissional farmacêutico deve sempre respeitar a vontade do consumidor sobre qual produto ele vai utilizar e que é necessário consultar sempre a lista da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de intercambiáveis. “Essa consulta é de extrema relevância, afinal, a substituição só é permitida se o produto estiver contido na lista – que começou a ser publicada no dia 2 de janeiro de 2015 e pode ser consultada no site da Anvisa.

As trocas deverão seguir à risca a tabela, já que cada medicamento de referência terá seu similar correspondente”, orienta a diretora do Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF/ RJ), Dra. Carla Coura.

Ela reforça, ainda, que a lista é sempre atualizada à medida que novos similares são de, que é um procedimento de domínio técnico do farmacêutico; e promove concorrência entre os fabricantes, com redução de preços e, consequente, aumento no acesso aos medicamentos.

ABORDAGEM ÉTICA

Assim como a intercambialidade é uma prerrogativa da profissão farmacêutica, a ética deve permear essa possibilidade. Na opinião da farmacêutica responsável pela Farmácia Universitária da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (USP), Maria Aparecida Nicoletti, o farmacêutico deve abordar o paciente sobre seu conhecimento a respeito dos tipos de medicamentos disponibilizados e assim fazer uma orientação dirigida, considerando as informações necessárias para que o usuário entenda sobre as diferenças e possa se decidir a respeito.

“Normalmente, o que se verifica junto ao usuário de medicamento é o desconhecimento a respeito do que é medicamento inovador, referência, genérico e similar, além de outros tipos de medicamentos como, por exemplo, fitoterápicos, homeopáticos, Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPs), etc.

O usuário normalmente não sabe o conceito correto sobre a possibilidade de intercambialidade, onde ela é permitida e, também, a respeito de outros tipos de medicamentos onde não está estabelecida a substituição por não ser possível”, completa.

                       Intercambialidade de Medicamentos.                       o que é ou não Liberado?

Permitido

• Intercambiar medicamento genérico e seu respectivo medicamento de referência;
• Intercambiar medicamento similar e o seu respectivo medicamento de referência descrito na lista de intercambiáveis publicados pela Anvisa.

Não permitido

• Intercambiar similares com genéricos;
• Intercambiar medicamentos quando, no receituário médico, está descrita expressamente pelo prescritor a não autorização de substituição;
• Intercambiar medicamentos sem a concordância do paciente.

Fonte: diretora do Conselho Regional de Farmácia do
Rio de Janeiro (CRF/RJ), Dra. Carla Coura

Assim, será considerado intercambiável o medicamento similar cujos estudos de equivalência farmacêutica, biodisponibilidade relativa/bioequivalência ou bioisenção tenham sido apresentados, analisados e aprovados pela Anvisa.

“O medicamento genérico deve ser tão respeitado como os demais considerando que há legislação específica para a sua produção que irá assegurar sua efetividade, qualidade e segurança na utilização”, comenta Maria Aparecida.

Para evitar que a intercambialidade coloque em risco o tratamento do paciente, o profissional farmacêutico deve seguir as regulamentações do Conselho Regional de Farmácia e da Anvisa na dispensação destes produtos.

“O código de ética da profissão farmacêutica tem delimitado muito claramente a atuação do profissional quanto a sua prática. O farmacêutico deve exercer sua atividade com autonomia, sem se sobrepor aos interesses comerciais nem outros que não sejam de promoção, prevenção e recuperação da saúde sob pena de sofrer sanções disciplinares e éticas pelos atos que praticar”, alerta a Dra. Carla.

Ela ainda afirma que quando a intercambialidade destes produtos é feita, pode-se ter a certeza de que a substituição é segura considerando que os medicamentos similares disponíveis no mercado e relacionados na lista já passaram pelos testes de bioequivalência farmacêutica e biodisponibilidade relativa.