Mitos e verdades sobre os MIPs

Medicamentos Isentos de Prescrição não possuem bula? Deveriam ser tarjados? O consumo sem orientação médica é perigoso? Esclareça essas e outras dúvidas acerca desses produtos

São recorrentes as dúvidas a respeito do uso correto dos Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPs). Apesar do importante papel dessa classe, esses medicamentos são, muitas vezes, erroneamente relacionados ao uso indiscriminado e à automedicação. Por isso é fundamental que farmacêuticos e balconistas estejam atentos na hora da dispensação, orientando os consumidores sobre as formas corretas de utilização para os melhores resultados e os riscos inerentes ao uso irresponsável.

Para ajudar a solucionar equívocos, acompanhe, a seguir, alguns mitos e verdades sobre o tema, com os esclarecimentos da Associação Brasileira da Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição (Abimip).

mito mipsConsumir medicamentos sem prescrição é automedicação e é perigoso.

Mito: O termo automedicação é utilizado no Brasil de uma forma diferente do resto do mundo. Aqui, o termo é confundido com a autoprescrição, que é a prática incorreta de comprar e utilizar medicamentos tarjados sem a receita/prescrição de um médico.

Por isso, define-se a utilização responsável dos MIPs como sendo uma prática de autocuidado, que está alinhada com a classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS).

verdade mipsPara que um medicamento seja aprovado pelas autoridades sanitárias como MIP, ele deve ter um alto perfil de eficácia e, principalmente, segurança.

Verdade: Para serem aprovados, os MIPs precisam apresentar características, como baixo potencial de toxicidade e risco (mau uso/abuso/intoxicação), reações adversas com causalidades conhecidas e reversíveis após a sua suspensão, baixo potencial de interações (medicamentosa e alimentar) e período curto de utilização.

Para que seu uso seja seguro e consciente, sempre que o consumidor optar por usá-los, devem-se seguir as orientações da bula e rotulagem, e ter em mente que, se os sintomas persistirem, a suspensão do medicamento deve ser imediata e um médico deve ser procurado.

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É importante que os MIPs estejam fora do balcão das farmácias, no autosserviço.

Verdade: O uso de MIPs é papel importante no direito que o consumidor exerce de fazer escolhas conscientes a respeito da sua própria saúde. Para que ele tenha plenas condições de optar pela melhor forma de tratar seu problema, as farmácias devem investir em uma correta exposição dos MIPs, para permitir a fácil identificação pelos usuários.

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O uso consciente de MIPs é parte importante do conceito de autocuidado.

Verdade: O autocuidado, conceito estabelecido pela OMS, é a forma como a população estabelece e mantém a própria saúde, e como previne e lida com as doenças. O conceito é amplo e envolve questões fundamentais, como higiene (geral e pessoal), nutrição (variedade e qualidade dos alimentos ingeridos), estilo de vida (atividades esportivas, lazer, etc.), fatores ambientais (condições de moradia, hábitos sociais, etc.) e socioeconômicos (nível de renda, crenças culturais, etc.), além do uso responsável dos MIPs.

Por isso, esses medicamentos são parte essencial da saúde, pois permitem que os usuários possam fazer uso de medicamentos com segurança, qualidade e eficácia comprovadas, para tratar sintomas e males menores já diagnosticados ou conhecidos, ou como ferramenta essencial de prevenção, como é o caso das vitaminas e dos antioxidantes.

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O fato de os MIPs serem vendidos sem receita não aumenta o consumo desses medicamentos pela população.

Verdade: Medicamentos, de maneira geral, são exemplos de bens inelásticos, ou seja, a relação entre oferta e consumo quase não se altera diante de mudanças de preço e volume de oferta. Quando um bem é inelástico, mesmo que se aumentem as quantidades ofertadas e se reduzam os preços, a resposta na demanda mantém-se praticamente inalterada.

Dados do Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas (Sinitox) mostram que os principais medicamentos causadores de intoxicações não são os MIPs e, sim, em ordem de importância: antidepressivos, anticonvulsivos, anticoncepcionais, neurolépticos e ansiolíticos (todos com tarja). A causa dessas intoxicações não é a ingestão de MIPs e, portanto, não está ligada à venda livre ou à propaganda.

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MIPs não possuem bula.

Mito: Alguns MIPs são comercializados em cartelas, fazendo com que muitos consumidores achem que eles não possuem bulas, faltando, assim, informações sobre finalidade, forma de administração, entre outras.

Mas o que eles nem sempre sabem é que, para esses MIPs vendidos em cartelas, podem exigir a bula, que deverá estar disponível na farmácia, segundo as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Se mesmo assim o consumidor tiver dúvidas quanto à finalidade e ao modo de utilização de um MIP, ele também pode pedir auxílio ao farmacêutico.

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Todos os medicamentos deveriam ser tarjados.

Mito: Entre os benefícios que os MIPs oferecem aos consumidores, está o conforto, já que não há necessidade de o usuário faltar a um compromisso importante para ir a um serviço de saúde tratar-se de um sintoma conhecido.

A população que tem seus sintomas menores tratados por MIP apresenta aumento de performance (por exemplo, redução em ausência de trabalho/escola). O uso consciente desses medicamentos também age sobre a qualidade de vida e sobre o direito assegurado ao usuário de atuar sobre a própria saúde.

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Por serem isentos de prescrição, os MIPs podem ser usados sem orientação.

Mito: Para que o autocuidado seja pleno e o consumo de medicamentos sem prescrição, consciente e seguro, o consumidor deve estar bem informado para que exerça plenamente o direito de decisão.

O farmacêutico é o profissional mais indicado para orientar o consumidor quanto aos benefícios e efeitos adversos dos MIPs, nas farmácias e drogarias. Ele tem o papel de informar quanto à forma de administração (posologia), duração do tratamento, modo de ação do medicamento e possíveis reações adversas, contraindicações e interações com outros medicamentos e/ou alimentos. Também cabe ao farmacêutico orientar o consumidor a recorrer ao médico, caso os sintomas persistam.

Quatro regras para o uso responsável dos MIPs

1. O usuário deve cuidar sozinho apenas de pequenos males ou sintomas menores, já diagnosticados ou conhecidos. mito verdade mips 153

2. Para isso, deve escolher somente medicamentos isentos de prescrição médica, de preferência com a ajuda de um farmacêutico.

3. O usuário também deve ser orientado a ler sempre as informações da embalagem do produto antes de tomá-lo.

4. Se os sintomas persistirem, o usuário deve parar de tomar o medicamento. Neste caso, o médico deverá ser consultado.

Fonte: Associação Brasileira da Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição (Abimip)

Passo a passo da prescrição farmacêutica

Para orientar os pacientes de forma segura em relação aos Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPs), os farmacêuticos precisam adotar alguns cuidados, conforme orienta a farmacêutica responsável pela Farmácia Universitária da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (USP), Maria Aparecida Nicoletti.

“O processo de prescrição farmacêutica envolve um entendimento do indivíduo em sua integralidade, para que as orientações possam ser estabelecidas de acordo com a contextualização e complexidade apresentadas”, diz.

Ela explica que a Resolução 586, de 29 de agosto de 2013, que regula a prescrição farmacêutica e dá outras providências, estabelece quais etapas devem ser estabelecidas no processo. Nessa resolução, dois artigos merecem ser destacados. São eles:

Art. 7º – O processo de prescrição farmacêutica é constituído das seguintes etapas:

I – identificação das necessidades do paciente relacionadas à saúde;

II – definição do objetivo terapêutico;

III – seleção da terapia ou intervenções relativas ao cuidado à saúde, com base em sua segurança, eficácia, custo e conveniência, dentro do plano de cuidado;

IV – redação da prescrição;

V – orientação ao paciente;

VI – avaliação dos resultados;

VII – documentação do processo de prescrição.

Art. 8º – No ato da prescrição, o farmacêutico deverá adotar medidas que contribuam para a promoção da segurança do paciente, entre as quais se destacam:

I – basear suas ações nas melhores evidências científicas;

II – tomar decisões de forma compartilhada e centrada no paciente;

III – considerar a existência de outras condições clínicas, o uso de outros medicamentos, os hábitos de vida e o contexto de cuidado no entorno do paciente;

IV – estar atento aos aspectos legais e éticos relativos aos documentos que serão entregues ao paciente;

V – comunicar, adequadamente, ao paciente, seu responsável ou cuidador, as suas decisões e recomendações, de modo que estes as compreendam de forma completa;

VI – adotar medidas para que os resultados em saúde do paciente, decorrentes da prescrição farmacêutica, sejam acompanhados e avaliados.

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