Orientação responsável

Por lei, farmacêuticos podem prescrever MIPs para os consumidores, no entanto, algumas regras precisam ser seguidas para garantir a segurança dos usuários

Por vezes, por conta da ausência ou carência de assistência médica, é comum a população recorrer às farmácias para pedir orientação sobre como seguir diante de algum sintoma.

Pela distribuição geográfica desses estabelecimentos, capazes de atingir quaisquer regiões brasileiras, esses canais podem constituir um importante recurso na busca da saúde, fazendo com que o farmacêutico se torne estratégico para o público em geral.

E a prescrição que esses profissionais podem conceder a seus consumidores, com medicamentos isentos de receita médica, já é regulamentada pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 586, de 29 de agosto de 2013, do Conselho Federal de Farmácia (CFF).

A norma define a prescrição farmacêutica como “ato pelo qual o farmacêutico seleciona e documenta terapias farmacológicas e não farmacológicas, e outras intervenções relativas ao cuidado à saúde do paciente, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde e à prevenção de doenças e de outros problemas de saúde”.

“A prescrição deve resultar de uma consulta farmacêutica, pois este ato é uma atribuição clínica desses profissionais e deverá ser realizado com base nas necessidades de saúde do paciente, nas melhores evidências científicas, em princípios éticos e em conformidade com as políticas de saúde vigentes”, afirma o presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), Pedro Eduardo Menegasso.

Essa resolução determina que o farmacêutico possa realizar a prescrição de medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica. A lista inclui medicamentos industrializados e preparações magistrais (alopáticos ou dinamizados); plantas medicinais; e drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovados pelo órgão sanitário federal para prescrição do farmacêutico.

E a prescrição farmacêutica deve ser documentada, contemplando as seguintes informações:

• Identificação do estabelecimento farmacêutico, consultório ou do serviço de saúde ao qual o farmacêutico está vinculado;

• Nome completo e contato do paciente;

• Descrição da terapia farmacológica, quando houver, incluindo: 1) Nome do medicamento ou formulação, concentração/dinamização, forma farmacêutica e via de administração; 2) Dose, frequência de administração do medicamento e duração do tratamento; e 3) Instruções adicionais, quando necessário.

• Descrição da terapia não farmacológica ou de outra intervenção relativa ao cuidado do paciente, quando houver;

• Nome completo do farmacêutico, assinatura e número de registro no Conselho Regional de Farmácia;

• Local e data da prescrição.

Atribuições clínicas do farmacêutico

Algumas das atribuições clínicas do farmacêutico, previstas no artigo 7º da Resolução nº585/13, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), são:

• Estabelecer e conduzir uma relação de cuidado centrada no paciente;

• Participar do planejamento e da avaliação da farmacoterapia, para que o paciente utilize, de forma segura, os medicamentos de que necessita, nas doses, frequência, horários, vias de administração e duração adequados, contribuindo para que o mesmo tenha condições de realizar o tratamento e alcançar os objetivos terapêuticos;

• Analisar a prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos;

• Realizar intervenções farmacêuticas e emitir parecer farmacêutico a outros membros da equipe de saúde, com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia do paciente;

• Fazer a anamnese farmacêutica, bem como verificar sinais e sintomas, com o propósito de prover cuidado ao paciente;

• Acessar e conhecer as informações constantes no prontuário do paciente;

• Avaliar resultados de exames clínico-laboratoriais do paciente, como instrumento para individualização da farmacoterapia;

• Monitorar níveis terapêuticos de medicamentos, por meio de dados de farmacocinética clínica; determinar parâmetros bioquímicos e fisiológicos do paciente, para fins de acompanhamento da farmacoterapia e rastreamento em saúde;

• Identificar, avaliar e intervir nas interações medicamentosas indesejadas e clinicamente significantes;

• Realizar e registrar as intervenções farmacêuticas junto ao paciente, família, cuidadores e sociedade;

• Avaliar, periodicamente, os resultados das intervenções farmacêuticas realizadas, construindo indicadores de qualidade dos serviços clínicos prestados;

• Dar suporte ao paciente, aos cuidadores, à família e à comunidade com vistas ao processo de autocuidado, incluindo o manejo de problemas de saúde autolimitados;

• Prescrever, conforme legislação específica, no âmbito de sua competência profissional;

• Avaliar e acompanhar a adesão dos pacientes ao tratamento e realizar ações para a sua promoção.


Pós-dispensação

O varejo farmacêutico vai muito além de uma simples venda, que envolve a entrega de um produto ao consumidor. Assim, é fundamental que, na hora da prescrição, os profissionais da área sejam claros e seguros nas suas orientações, já que elas podem ser decisivas para o sucesso, ou não, de um tratamento.

Segundo a professora titular e farmacêutica responsável pela Farmácia-Escola da Universidade de São Paulo (FCF-USP) e professora titular do curso de Farmácia da Universidade de Guarulhos (UnG), Maria Aparecida Nicoletti, é fundamental que o farmacêutico entenda que cada cliente seja único e, como tal, seja tratado de maneira diferenciada em relação às suas necessidades.

A meta deve ser a de que o usuário não tenha dúvidas sobre os produtos que esteja levando, quer sejam medicamento ou de outra natureza. “O grau de entendimento é muito heterogêneo, o que envolve um discernimento na hora do atendimento para adequar a linguagem às necessidades de informação de cada um. As pessoas precisam se sentir ‘cuidadas’ na atenção que lhes é dispensada e que ela é importante para aquela farmácia ou drogaria”, comenta.

Segundo Menegasso, no ato da prescrição, o farmacêutico deverá adotar medidas que contribuam para a promoção da segurança entre os usuários de medicamentos. “Esses profissionais precisam comunicar, adequadamente, ao paciente, seu responsável ou cuidador, as suas decisões e recomendações, de modo que estes as compreendam de forma completa; e adotarem medidas para que os resultados em saúde do paciente, decorrentes da prescrição farmacêutica, sejam acompanhados e avaliados”, mostra.

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Assistência farmacêutica

Como todos os medicamentos, os Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPs) também oferecem riscos à saúde quando utilizados de forma inadequada e sem a orientação do profissional farmacêutico.

Inicialmente, os pacientes podem parecer resistentes às orientações sobre MIPs; porém, conforme os farmacêuticos demonstrarem interesse por seus problemas, muitos deles dedicarão mais tempo à aquisição desses medicamentos. No momento em que o paciente adquire um MIP, o farmacêutico deve realizar entrevista e verificar:

• Quais medicamentos foram solicitados;

• Razão pela qual os medicamentos foram solicitados;

• Idade do paciente;

• Duração dos sintomas;

• Situações que poderiam contraindicar determinados MIPs;

• Uso concomitante de outros medicamentos;

• Uso prévio de outros medicamentos para o mesmo sintoma apresentado;

• Histórico de uso de álcool;

• Histórico médico.

Após a análise desses dados, o farmacêutico pode chegar a uma das conclusões:

1) O paciente necessita de atendimento médico

Isso acontece se o paciente pertencer a um grupo de risco (gestantes, lactantes, recém-nascidos, crianças, idosos…); se o problema relatado não puder ser tratado pelo farmacêutico com a utilização de um MIP; se estiver ocorrendo reação adversa a outro medicamento que o paciente utiliza; ou se os sintomas estiverem associados a outra patologia.

2) O paciente não necessita de atendimento médico

Depois de avaliar que não é necessário encaminhar o paciente para um serviço médico, o farmacêutico deverá decidir se a condição do paciente não demanda medicamentos, podendo ser mais bem tratada pelo uso de medidas não farmacológicas; ou se é necessário um tratamento medicamentoso, em que o paciente pode ser beneficiado com o uso de MIPs, seguros e eficazes. Nesse último caso, cabe ao farmacêutico selecionar medicamentos que não necessitem de prescrição. Na dispensação dos MIPs, é essencial que o usuário receba orientações a respeito dos seguintes aspectos:

• Administração (como, quando, quanto) e modo de ação do(s) medicamento(s);

• Duração do tratamento;

• E possíveis reações adversas, contraindicações e interações com outros medicamentos e/ou alimentos.

Também compete ao profissional orientar o paciente a recorrer ao farmacêutico e/ou ao médico caso os sintomas persistam.

Fonte: trecho extraído do Fascículo II do Projeto Farmácia Estabelecimento de Saúde – Medicamentos Isentos de Prescrição, produzido pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP)

MIPs 2015

Especial MIPs 2015

Essa matéria faz parte do Especial MIPs 2015.

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