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Quais os impactos da prescrição digital no ponto de venda?

Por Guia da Farmácia 1 de abril de 2021 Atualizado em: 24 de março de 2021 Nenhum comentário 6 Minutos de leitura
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Telemedicina, prescrição digital… Pouco se ouvia falar dessas tecnologias e desse jeito “novo” modo de falar de saúde, de consultar um médico ou receber um receituário. Mas aos poucos essas soluções têm ganhado força e relevância dentro do setor da saúde, com amplo espaço para crescimento.

Afinal, a pandemia pelo coronavírus impulsionou o que era uma tendência para o status de realidade. O distanciamento social intensificou o debate sobre saúde digital no País e estimulou a publicação de legislações que autorizam a sua utilização. Entre elas, a Portaria 467/20, do Ministério da Saúde (MS), que dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Telemedicina; a Lei 13.989/20, que dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2); e, mais recentemente, a Medida Provisória 983/20, que dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos.

Mas o que é e como funciona uma receita digital? Quem responde é o farmacêutico e tesoureiro do Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Norte (CRF-RN), Dr. Joselito Rangel. “Prescrição eletrônica é a forma digital das prescrições tradicionais. É o documento de registro do ato da prescrição de medicamento usada para orientar o paciente no acompanhamento e tratamento de doenças, o qual deve conter orientações de uso do medicamento para o paciente e deve ser acessada por meio de sistema eletrônico, como smartphone, computador, entre outros”, explica.

Prescrição digital e as obrigações profissionais

O fato de a receita ser digital não exime o médico e/ou o farmacêutico de suas obrigações profissionais. “O Conselho Federal de Farmácia (CFF) tem insistido na necessidade de que apenas a assinatura digital certificada pela ICP-Brasil seja autorizada para as receitas”, reforça a farmacêutica, assessora da presidência do CFF e vice-coordenadora do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Farmácia Digital (GIT-Farmácia Digital), Josélia Frade.

Portanto, cabe ao farmacêutico a observância dos aspectos legais, sanitários e éticos que envolvem o seu ato da prescrição e dispensação; bem como o respeito às regras de intercambialidade, que devem ser seguidas e respeitadas de acordo com as orientações do médico prescritor.

“Em relação ao procedimento para prescrição, dispensação, escrituração e guarda da receita digital, devem ser atendidos todos os critérios estabelecidos na legislação sanitária (Portaria SVS/MS 344/98, Portaria 6/99 e suas atualizações, RDC 20/11, RDC 22/14, Leis 13.021/14, 5.99173 e 13.723/18, 14.028/20), além de normas e leis relativas à telemedicina e os regulamentos no âmbito Sistema Único de Saúde (SUS), para programas específicos como Farmácia Popular e componente especializado”, finaliza Josélia.

Rangel alerta que uma prescrição digital não é o mesmo que uma prescrição digitalizada, ou seja, que foi fotografada ou escaneada do meio físico para o digital. “Esse tipo de receita não tem a mesma validade da prescrição validada por meio de um certificado digital”, diz.

O recomendado pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) é que ela seja assinada, tanto no ato da prescrição, quanto no ato da dispensação, por meio de certificado emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP-Brasil. Por meio dessa tecnologia, é possível assinar digitalmente qualquer tipo de documento, incluindo prontuários, laudos, atestados e receitas. É possível também transmitir esse arquivo por qualquer meio digital com rapidez e segurança.

“Um documento eletrônico assinado com certificado digital ICP-Brasil equivale a um documento com firma reconhecida presencialmente em cartório e é a única que tem presunção de veracidade equivalente à manuscrita”, diz a farmacêutica, assessora da presidência do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e vice-coordenadora do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Farmácia Digital (GIT-Farmácia Digital), Josélia Frade.

Impactos no PDV

É claro que tantas mudanças têm impacto na rotina das farmácias e drogarias. Mas a boa notícia é que no caso da prescrição digital essas transformações são positivas. Segundo o CEO e Co-founder da Memed, healthtech que atua em prescrição digital no País, Ricardo Moraes, estudos evidenciaram que 28% das receitas feitas em papel nunca chegaram à uma farmácia.

“A transmissão eletrônica de uma receita digital para uma farmácia (como nos casos da opção de compra on-line com retirada presencial na loja) aumenta a probabilidade de adesão ao tratamento pelo paciente, eliminando a responsabilidade do paciente de levar a receita até a farmácia, um problema citado por mais de um 1/3 dos pacientes que esqueceu de levar ou teve dificuldades em fazê-lo”, argumenta.

Moraes ainda afirma que a prescrição digital contribui para reduzir erros na dispensação. “Em comparação às receitas manuscritas, as receitas digitais são extremamente claras em termos de tratamento e dosagem”, destaca. Por fim, ele diz que as receitas digitais oferecem precisão e economizam o tempo dos funcionários da farmácia, que não precisam ligar para os médicos para tirar dúvidas.

As farmácias podem acessar a receitas digitais de modo presencial, ou seja, com o próprio cliente apresentando o celular no balcão da loja (de modo muito semelhante ao modelo da receita em papel manuscrita), ou por intermédio de compras on-line via e-commerce ou televendas.

“Em ambas as formas, a farmácia irá localizar o token da receita digital (que corresponde a um arquivo PDF assinado digitalmente) e, em seguida, fará a verificação deste arquivo PDF, ou seja, checará se foi assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil. Para essa finalidade, há o portal do Governo Federal (https://assinaturadigital.iti.gov.br/) que mostra a validade da assinatura e garante que a dispensação possa ser feita com segurança”, explica Moraes.

“A farmácia tem acesso à plataforma mediante o número de protocolo e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do paciente e tudo já pode ser interligado automaticamente com o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), caso o medicamento prescrito seja controlado”, acrescenta o farmacêutico e diretor-geral do Instituto Bulla e consultor especialista em gestão de varejo farmacêutico, Cadri Saleh Ahmad Awad.

Uma pesquisa realizada pela Memed em julho de 2020, com mais de 10 mil farmácias, apontou que mais de 94% delas desejam continuar recebendo receitas digitais no fim da pandemia.

Fonte: Guia da Farmácia
Foto: Shutterstock

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