Discutida no Brasil há 30 anos, a Reforma Tributária foi aprovada em 2023 pelo Congresso Nacional. Mudanças importantes ocorrerão, sobretudo, no sistema de arrecadação, uma vez que o objetivo central da reforma é unificar os cinco tributos sobre o consumo. As alterações, no entanto, não se limitam à forma de arrecadar. Alguns setores da indústria sofrerão impactos no percentual da carga tributária do seu respectivo segmento. Nesse artigo, abordaremos as projeções para o setor da saúde.
Afinal, o que de fato será “reformado”?
A mudança mais expressiva da Reforma Tributária, está na extinção de cinco tributos que incidem sobre o consumo atualmente.
Na esfera federal, a CBS e o IS substituirão a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Nas esferas estadual e municipal, o IBS substituirá o ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação), estadual, e o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), municipal.
Tributação atual de medicamentos
Os principais tributos que incidem sobre medicamentos são:
- ICMS: A alíquota do ICMS varia de estado para estado, há estado com tributação à 12%, mas também há estado que tributa 20%, dentre outras.
- PIS/Cofins: A alíquota do PIS/Cofins é de 2,1% e 9,9%, respectivamente, para a maioria dos medicamentos.
Além desses impostos, os medicamentos também podem estar sujeitos a outras contribuições, como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS-Importação) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE).
Quais são os impactos da Reforma Tributária em relação à tributação da área da saúde?
De acordo com o Ministério da Fazenda, a reforma prevê uma alíquota reduzida de IBS e CBS, correspondente 40% da alíquota padrão para:
‐ Serviços de saúde;
‐ Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
‐ Medicamentos;
‐ Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
‐ Produtos de higiene pessoal.
Para medicamentos usados para o tratamento de doenças graves, como câncer, a alíquota será zerada.
Com essas e demais alterações, projeta-se uma redução significativa da carga tributária sobre medicamentos, já que a saúde tem previsão de proteção e regime especial dentro da reforma.
As alterações terão efeitos imediatos?
Como já amplamente divulgado, ocorrerá um período de transição dos tributos, que começará em 2026. Os novos impostos serão completamente instituídos apenas em 2033. Até lá, haveria uma redução gradativa dos impostos existentes e um crescimento gradativo dos novos impostos.
Será importante acompanhar o desenvolvimento do setor para identificar os impactos da Reforma Tributária a médio e longo prazo.
Portanto, o momento é de muito estudo e planejamento, já que nos próximos anos, os contribuintes terão que lidar com os dois sistemas de tributação (o atual e o da reforma) simultaneamente.
Exclusivo: Como o PIS/PASEP e a COFINS podem interferir na tributação do ICMS de medicamentos
Foto e Fonte: Thuane Santos, advogada e consultora tributária do time de Conteúdo da Systax, com exclusividade para o Guia da Farmácia.