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Exclusivo: farmacêutica da USP comenta a Resolução nº 5/2025 do CFF

Por Guia da Farmácia 24 de março de 2025 1 comentário 5 Minutos de leitura
Exclusivo-farmacêutica-da-USP-comenta-a-Resolução-n-5/2025-do-CFF

Tão logo o Conselho Federal de Farmácia (CFF) anunciou a Resolução n° 5/2025, que autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica, o assunto se tornou um dos mais comentados não somente pelo próprio CFF, mas também por entidades médicas contrárias à resolução, como por exemplo, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB).

O Guia da Farmácia conversou, com exclusividade, com a Farmacêutica da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP,  Dra Maria Aparecida Nicoletti.

Ela diz que o farmacêutico é formado para o cenário de uso de medicamentos, base molecular dos fármacos, farmacologia, farmacocinética entre outras competências e, portanto, não é formado especificamente para diagnóstico. Confira a entrevista:

 Guia da Farmácia – O que muda nas novas normas de prescrição para os farmacêuticos em relação ao que já existe hoje?

Maria Aparecida: basicamente é prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição; além de renovar prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados e, prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.

Guia – A norma também autoriza que os farmacêuticos renovem “prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados”? Como isso funciona na prática?

Maria Aparecida – Sim. Normalmente, prescrições para doenças crônicas que os pacientes já fazem uso e necessitam a continuidade de tratamento, ou mesmo de outras enfermidades que precisam um tempo maior para a recuperação da saúde e precisem renovação da farmacoterapia. Nessas situações, a prescrição do farmacêutico é de grande importância e concordo que deva ser praticada.

Guia – Algumas entidades médicas alegam que o farmacêutico não tem competência legal e técnica para esse fim. Qual a sua análise?

Maria Aparecida – Na grade curricular atual, o Curso de Farmácia não habilita o profissional para diagnóstico e, entendo que, atualmente, uma competência da medicina, embora o farmacêutico clínico conheça a respeito.

O Farmacêutico é formado para o cenário de uso de medicamentos, base molecular dos fármacos, farmacologia, farmacocinética, entre outras competências. Portanto, não é formado especificamente para diagnóstico.

Em relação à prescrição de medicamentos sob prescrição, dialogar sobre o diagnóstico apresentado faz parte do escopo de atividades e acredito que seria ideal o trabalho do farmacêutico em equipes multidisciplinares, onde o diagnóstico seria traçado em função das interfaces profissionais presentes.

Dra Maria Aparecida Nicoletti

Uma situação é a prescrição para o autocuidado e enfermidades autolimitadas. A outra situação é a necessidade de solicitação e interpretação de exames de alta complexidade para estabelecimento de um diagnóstico correto. No acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes, ou mesmo, durante consultas farmacêuticas, a interação com outros profissionais é uma condição frequente para a melhoria da qualidade de vida do paciente e isso envolve a discussão inclusive do diagnóstico em função dos indicadores obtidos durante as consultas que fazem parte desse escopo e possíveis alterações decorrentes farmacoterapêuticas da análise do farmacêutico.

Embora a prescrição exija do farmacêutico o Registro de Qualificação de Especialista (RQD) em prescrever medicamentos e produtos com finalidade específica para a sua área de atuação, incluindo os de venda sob prescrição, como no caso de Farmácia Estética e Tricologia, a prescrição envolve o diagnóstico correto. Porém, acho que é necessária uma especialização com maior carga horária para que o diagnóstico possa ser priorizado no ensino para ser realizado.

Mesma situação eu acredito que seja necessária para o Especialista em Farmácia Clínica em relação ao diagnóstico. Certamente, os cursos deverão ter um redirecionamento em diagnóstico para que essa prescrição seja feita com segurança.

Guia – Com a vigência da norma, os pacientes já poderão procurar as farmácias para prescrições?

Maria Aparecida – A norma ainda entrará em vigor após um mês da data de publicação da Resolução CFF n. 5 de 20 de fevereiro de 2025, salvo se não houver impedimento legal estabelecido pelo Conselho Federal de Medicina ou outros Conselhos Federais.

Guia – Tendo em vista essa nova resolução, de que forma o farmacêutico precisa atuar para a dispensação responsável de medicamentos?

Maria Aparecida – A base de qualquer ação do farmacêutico deve ser fundamentada em evidência em saúde. Portanto, a consulta a sites e bases de dados científicos e reconhecidamente idôneos deve ser a base para o esclarecimento de orientações que possam ser dirigidas ao paciente visando a efetividade e a segurança no uso de medicamentos. A atualização do farmacêutico e a formação continuada são vitais para o atendimento em modelo biopsicossocial no processo.

Foto: Shutterstock

Leia também:

Presidente do CRF-SP vê a prescrição farmacêutica como “prática que beneficia a sociedade”

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Premiado pela Anatec na categoria de mídia segmentada do ano, o Guia da Farmácia é hoje a publicação mais conhecida e lembrada pelos profissionais do varejo farmacêutico. Seu conteúdo diferenciado traz informações sobre os principais assuntos, produtos, empresas, tendências e eventos que permeiam o setor, além de Suplementos Especiais temáticos e da Lista de Preços mais completa do mercado.

1 comentários em “Exclusivo: farmacêutica da USP comenta a Resolução nº 5/2025 do CFF”

  1. Alexandre Palomino disse:
    26 de março de 2025 às 14:48

    Será que essa farmacêutica já ouviu falar dos cursos de farmácia clínica de pós nas várias universidades? Será que essa farmacêutica sabe das normas que as enfermeiras que trabalham em postos de saúde tem a competência de também prescrever medicamentos? Será que ela já ouviu falar em formações multiprofissional nas grades de grandes hospitais como UNIFESP, Sírio Libanês, Einstein, e outros?

    Responder

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