Farmácias são proibidas de exigir CPF em São Paulo

Nas farmácias e drogarias deverão ser afixados avisos com os dizeres "Proibida a exigência do CPF no ato da compra que condiciona a concessão de determinadas promoções"

O governador do estado de São Paulo, João Doria, promulgou no dia 01 de dezembro, a lei que proíbe as farmácias de exigir o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Confira na íntegra: 
Art. 1º As farmácias e drogarias ficam proibidas de exigir o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do consumidor, no ato da compra, sem informar de forma adequada e clara sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo, que condiciona a concessão de determinadas promoções. Parágrafo único. A violação do disposto no “caput” deste artigo sujeita o comerciante ou o estabelecimento comercial ao pagamento de multa no valor de 200 (duzentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, dobrada em caso de reincidência. 
Art. 2º Nas farmácias e drogarias deverão ser afixados avisos contendo os dizeres “Proibida a exigência do CPF no ato da compra que condiciona a concessão de determinadas promoções”, em tamanho de fácil leitura e em local de passagem e fácil visualização. 
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo, por meio de decreto, editar normas complementares para a execução da presente lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Guia da Farmácia / LegisWeb
Foto: Shutterstock

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