
Em breve, as farmácias podem enfrentar dificuldades para dispensar receitas eletrônicas caso não se adaptem às novas regras do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
A RDC 1000/2025 estabelece a obrigatoriedade deste cadastro para que os estabelecimentos possam validar receitas eletrônicas. Sem o CNES ativo, não será possível vender medicações de controle especial.
Por isso, é hora de conferir a situação da sua farmácia e fazer o cadastro dentro do prazo.
O Guia da Farmácia esclarece as principais dúvidas sobre a nova regra. Acompanhe.
O que é o CNES?
É o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), obrigatório para hospitais, clínicas, consultórios e postos de saúde e, recentemente, para farmácias que prestam serviços de vacinação e testes rápidos.
Uma das principais alterações da RDC 1000/2025, que estabelece requisitos específicos para a emissão, o controle e a rastreabilidade de receituários eletrônicos, é a inscrição obrigatória de farmácias e drogarias no CNES para que possam dispensar receitas eletrônicas.
De acordo com a Anvisa, a RDC 1.000/2025 faz parte de um movimento mais amplo de transformação digital para medicamentos sujeitos a controle especial. A iniciativa está alinhada ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) e busca ampliar a segurança, a rastreabilidade e a padronização dos procedimentos sanitários no país1.
“A inscrição no CNES é exigida pelo Ministério da Saúde e com ela há integração com o Sistema Único de Saúde (SUS) e, também, se houver interesse em prestar serviços inclusive para planos privados de saúde. O CNES possibilita dados dos profissionais vinculados aos estabelecimentos de saúde, equipamentos disponíveis e serviços de saúde”, explica Maria Aparecida Nicoletti, farmacêutica da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (USP).
Na prática, o que muda com a obrigatoriedade do CNES para as farmácias?
As receitas eletrônicas de medicamentos das listas A, B, B2 e Especial só poderão ser validadas por farmácias cadastradas no CNES, que passa a funcionar como uma chave de autenticação que permite ao farmacêutico acessar o sistema da Anvisa e validar as receitas eletrônicas.
Além do controle das prescrições, o CNES amplia o papel da farmácia, tornando-o mais alinhado ao posicionamento como hub de saúde.
Segundo Maria Aparecida, com o CNES, o Ministério da Saúde terá conhecimento dos serviços de saúde disponibilizados no país, profissionais, capacidade de atendimento, entre outras informações. “Portanto, para a farmácia poder realizar serviços farmacêuticos como aferição de pressão, glicemia capilar, testes rápidos, aplicação de injetáveis, vacinação devem ter o CNES”, afirma.
“Com o CNES, a farmácia deixa de ser apenas um ponto comercial e passa a ser oficialmente um estabelecimento de saúde”, explica Ronaldo Ribeiro, gerente de projetos de assistência farmacêutica da Federação do Comércio Farmacêutico (Fecofar), entidade que reúne sete redes de farmácias do país.
Segundo ele, com essa mudança, as farmácias que prestam serviços de vacinação e exames de análises clínicas têm novas responsabilidades, como, por exemplo, notificar às autoridades de saúde casos positivos de Covid-19. Com isso, a farmácia passa a contribuir para o monitoramento epidemiológico e o direcionamento de ações de saúde pública — funções que antes era concentradas em hospitais e laboratórios.
Essa exigência vale para todas as farmácias? Há alguma exceção?
A regra vale para farmácias e drogarias de todos os portes.
Qual é o prazo para inscrição no CNES?
As farmácias têm até 1º de junho de 2026 para se adaptar às novas regras.
Há penalidades previstas para os estabelecimentos?
Sem o CNES, as farmácias não conseguirão acessar o SNCR para validar receitas de medicamentos sujeitos a controle especial, o que impede a dispensação desses produtos. “Sem o CNES, quem perde é a farmácia, que será penalizada financeiramente, perdendo faturamento”, diz Ribeiro.
Segundo Maria Aparecida, a falta do CNES poderá gerar pendências sanitárias e administrativas, dificultando a obtenção de documentos legais que possibilitam o funcionamento da farmácia.
“O não cumprimento das formalidades legais caracterizará uma situação irregular perante o Sistema de Saúde, ou seja, irregularidade sanitária, que poderá gerar notificação, advertência e exigência de regularização imediata”, diz a farmacêutica da USP.
Como fazer o cadastro no CNES?
O cadastro não é realizado diretamente pela farmácia. É preciso procurar a secretaria municipal ou estadual de saúde, que são responsáveis por inserir e validar os dados no sistema oficial.
Após essa etapa, as informações são processadas pelo SCNES e pelo DATASUS até a geração do número de registro, segundo o Conselho Federal de Farmácia (CFF)2.
De acordo com a entidade, o prazo médio para conclusão do cadastro é de até 15 dias, mas pode variar conforme o estado ou município.
Maria Aparecida lembra que, para iniciar o processo, a farmácia deve apresentar:
- CNPJ ativo
- Razão social e nome fantasia;
- Endereço completo e atualizado;
- Telefone e e-mail que devem ser os mesmos utilizados para a Receita Federal e Vigilância Sanitária;
- Responsável Técnico e outros profissionais da equipe
- Tipo de estabelecimento;
- Natureza do estabelecimento (privada, pública ou conveniada)
- Serviços oferecidos (importante: somente aqueles que são efetivamente disponibilizados pela farmácia);
- Estrutura física (sala de atendimento onde se realiza o serviço clínico, área de dispensação, condições adequadas de privacidade e higiene e condições necessários para o funcionamento do estabelecimento)
- Equipamentos;
- Atualização cadastral e documental frente a qualquer alteração e período de vigência;
- Integração com o sistema público e privado, se houver interesse.
Quais são as principais dificuldades que os estabelecimentos podem enfrentar nesse processo?
Segundo Maria Aparecida, entre os principais obstáculos para a regularização de um estabelecimento de saúde estão:
- Inconsistências dos dados cadastrais;
- Dados errados relacionados ao farmacêutico, carga horária e atividades sendo realizadas em dois locais diferentes com coincidência de horário;
- Declarar serviços que não são realizados pelo estabelecimento;
- Declarar infraestrutura diferente da real e não atender aos requisitos mínimos de funcionamento;
- Documentos de regularização vencidos;
- Em relação ao CNES: falta de atualização mediante troca de farmacêutico, novo serviço realizado, mudança de endereço, alteração de horário etc.
Além de cumprir a obrigação legal, quais vantagens o CNES pode trazer?
Segundo Ribeiro, o cadastro no CNES amplia o controle dos receituários eletrônicos, permitindo identificar quem prescreve, quem dispensa, em que período, medicamentos dispensados etc.
Com isso, tanto as autoridades de saúde como as farmácias passam a ter maior visibilidade sobre as suas operações e poderão fazer a gestão e a tomada de decisões com base em dados.
“Com esse controle, a farmácia se torna mais profissionalizada como ambiente de saúde”, diz Ribeiro.
Além disso, afirma, o CNES é o primeiro passo para a farmácia oferecer serviços clínicos, uma das principais tendências do setor.
Quais são as recomendações para as farmácias que ainda não iniciaram o processo?
É preciso uma ação imediata para evitar riscos legais e perdas financeiras.
“Não deixe para a última hora. Comece o quanto antes o cadastro no CNES e busque ampliar a gama de serviços farmacêuticos, porque esse é o futuro”, recomenda Ribeiro.
Atrasos para realizar o cadastro podem impactar diretamente o faturamento, porque sem o CNES o estabelecimento não conseguirá validar receitas eletrônicas de medicamentos controlados e, portanto, perderá fazer esse tipo de venda.
“A falta de registro no CNES não vai impedir outras atividades da farmácia, mas ela não conseguirá oferecer um pleno atendimento ao cliente. Por isso, é preciso se antecipar e providenciar o cadastro”, finaliza Ribeiro.
Referências
1. Perguntas e Respostas – RDC 1000-2025 1.ed. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/sncr/perguntas-e-respostas/perguntas-e-respostas-rdc-1000-2025-1-ed/view
2. Cadastro no CNES é essencial para funcionamento regular de farmácias. Disponível em: https://site.cff.org.br/noticia/noticias-do-cff/15/04/2026/cadastro-no-cnes-e-essencial-para-funcionamento-regular-de-farmacias
Foto: Shutterstock
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