Portaria determina que o viajante apresente o exame negativo de Covid-19 e também assine uma declaração de saúde para concordar com as medidas de prevenção
Uma portaria publicada pelo governo federal na última quinta-feira (17) exige que brasileiros ou estrangeiros que quiserem entrar no país de avião apresentem um exame PCR com resultado negativo para Covid-19 ao embarcar. A medida começa a valer no próximo dia 30.
O teste, a ser apresentado à companhia aérea, deverá ter sido feito até 72 h antes.
A portaria também determina que o viajante assine uma declaração de saúde para concordar com as medidas de prevenção da Covid-19 que deverá seguir enquanto estiver no país.
O texto não especifica quais são as medidas.
Apresentação do exame negativo da Covid-19
O viajante que não cumprir as exigências da portaria estará sujeito a deportação, multas e inabilitação de eventual pedido de refúgio.
A portaria mantém regras que vêm sendo editadas desde o início da pandemia para restringir a entrada de estrangeiros por terra, água e ar.
O ingresso é permitido em alguns casos específicos.
Como por exemplo, de estrangeiros que tenham residência fixa no Brasil, tenham cônjuge brasileiro, viajem ao país para missão de organismo internacional e outros.
Todavia, uma nota técnica da agência já recomendava a apresentação de um teste negativo para Covid-19 antes da entrada no Brasil.
Mas, até então, o governo vinha ignorando a orientação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Uma portaria publicada no dia 11, com regra para entrada de estrangeiros, não determinava a obrigatoriedade do exame.
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Fonte: G1
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