Norma reduz a burocracia e autoriza importadores a entregar as vacinas ao destino final no Brasil antes da conclusão dos documentos e dos produtos pela Receita
O Ministério da Economia incluiu, no último dia 31 de dezembro de 2020, no Diário Oficial, as vacinas contra a Covid-19 na lista de produtos com procedimento simplificado para importação.
A medida reduz, dessa maneira, a burocracia e pode agilizar as entregas dos imunizantes no país.
O órgão atualizou uma regra já existente para incluir as vacinas contra o coronavírus.
A norma autoriza, então, importadores a entregar as mercadorias ao destino final no Brasil antes da conclusão da conferência dos documentos e dos produtos pela Receita.
Isso poderá ser feito se não houver estrutura física suficiente para a inspeção ou em caso de falta de instrumentos, como etiquetas exigidas para a comercialização.
Importação das vacinas
O processo simplificado também pode ser feito para atender demandas de saúde pública e também se a mercadoria foi sujeita a análise por exame laboratorial.
A medida é válida enquanto durar a emergência em saúde pública declarada pelo Ministério da Saúde.
No entanto, outros medicamentos relacionados à pandemia do novo coronavírus já estavam na lista de importação facilitada.
Entre os remédios, estão a cloroquina e a azitromicina.
A saber, o governo também prorrogou a isenção tarifária para importação de remédios e insumos contra a Covid-19.
A decisão foi publicada na terça-feira (29/12).
A isenção vale, assim, para 298 produtos, entre medicamentos, insumos, testes para detecção do vírus e vacinas.
Outro trecho da medida determina que órgãos responsáveis por licenciamento, controle e fiscalização da compra desses itens adotem tratamento prioritário para a liberação das mercadorias.
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Fonte: Correio Braziliense
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