Licença sanitária e Autorização de Funcionamento (AFE) contemplando os serviços farmacêuticos, declaração de serviços farmacêuticos de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 44/09, contrato com empresa para coleta de perfurocortantes, são algumas das exigências legais
Na semana do farmacêutico, o vice-presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), Dr. Marcelo Polacow; e a farmacêutica especialista em Assuntos Regulatórios da Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj), Betânia Alhan, contam com exclusividade ao Guia da Farmácia, qual a infraestrutura necessária para a farmácia realizar serviços farmacêuticos.
Exigências legais
Licença sanitária e Autorização de Funcionamento (AFE) contemplando os serviços farmacêuticos, declaração de serviços farmacêuticos de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 44/09, contrato com empresa para coleta de perfurocortantes.
O ambiente deve ser provido de:
- Lavatório contendo água corrente e dispor de toalha de uso individual e descartável.
- Sabonete líquido.
- Gel bactericida.
- Lixeira com pedal e tampa.
- O conjunto de materiais para primeiros-socorros deve estar identificado e de fácil acesso nesse ambiente.
Restrições
O acesso ao sanitário, caso exista, não deve se dar por meio do ambiente destinado aos serviços farmacêuticos.
Assepsia
O procedimento de limpeza do espaço para a prestação de serviços farmacêuticos deve ser registrado e realizado diariamente no início e ao término do horário de funcionamento e, obrigatoriamente, deve estar limpo antes de todos os atendimentos nele realizados.
Exigências regionais e estaduais
No estado de São Paulo, por exemplo, o Código Sanitário Estadual (Decreto Estadual nº 12.342/78) determina que o local para aplicação medicamentos injetáveis, em farmácias, devem possuir área mínima de 3 m².
Fonte: Guia da Farmácia
Foto: Shutterstock
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