Interplayers orienta farmácias na implantação da LGPD

Sancionada em agosto de 2018, a lei estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo penalidades para quem não cumprir

Chegou a vez do Brasil contar com sua própria Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – nº12.079/2018. Inspirada no General Data Protection Regulation (GDPR) europeu, a nossa LGPD entrou em vigor em agosto de 2020.

Mas o que é a LGPD?

Sancionada em agosto de 2018, a lei estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. Assim, impõe mais proteção e penalidades para quem não cumprir.

Desse modo, desde sua entrada em vigor, muitas farmácias procuraram se adequar à nova lei e a Interplayers pode ajudar.

A lei, que define os cuidados que as empresas precisam ter ao pedir o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do clientes e também como dar aceite nos termos dos programas, deve ser seguida com atenção pelas farmácias.

A Interplayers orienta que:

  • Para atender a lei, os programas de desconto podem pedir que os consumidores deem um aceite nos termos de participação.
  • Quando o consumidor chegar na sua farmácia para comprar um produto de um programa da indústria, você solicita o número do CPF, explicando que é para ter acesso ao melhor desconto e promoções, como já acontece hoje.

A grande novidade é que, durante o atendimento, pode aparecer uma mensagem na tela da ação, pedindo que o consumidor de um aceite nos termos do programa.

Interplayers orienta sobre como adotar a LGPD na sua farmácia

Existem alternativas diferentes desse aceite, que podem variar de um programa para o outro. Mas não se preocupe, por que importante é saber como tratar cada um.

Então, vamos aos formatos sugeridos pela Interplayers:

  • Primeira opção: é possível que apareça um QR Code na tela, assim, você deve pedir ao consumidor que aproxime o celular com a câmera ativada, para então fazer a leitura e prosseguir com o aceite do termo.
  • Segunda opção: o aceite por meio do endereço de internet é utilizado em todos os programas. Caso ele apareça, anote o endereço que aparece na tela para que o cliente faça o acesso em seu próprio celular e prossiga com o aceite do termo.
  • Terceira opção: em alguns casos, o cliente também poderá dar o aceite telefonando para o número 0800 que você deve informar, mas essa alternativa não estará disponível para todos os programas.
  • Quarta opção: também é possível que apareça um campo na tela, onde você deve informar o telefone do cliente, para que ele receba um SMS. A partir dele, o aceite poderá ser dado.

Entretanto, em todas as opções de aceite, o consumidor informa o número do CPF do telefone. Então, precisa-se seguir até o fim do termo, para que o botão “aceito” seja ativado.

Se o consumidor não clicar no botão de aceite, o processo não será finalizado.

Assim, após o aceite do consumidor, continue o atendimento normalmente, porque todo o processo já estará dentro das regras da LGPD, trazendo toda a segurança para o seu cliente e para a sua farmácia!

Fonte: Guia da Farmácia

Foto: Shutterstock

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