As distribuidoras de medicamentos devem manter a presença e assistência de técnico responsável farmacêutico inscrito no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição durante todo o período de funcionamento do estabelecimento (art. 15 da Lei nº 5.991/73 e MP n. 2.190).
Foi o que decidiu o desembargador Federal José Amílcar Machado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, ao julgar agravo de instrumento interposto pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) contra decisão anterior favorável à Associação Brasileira de Distribuição e Logística de Produtos Farmacêuticos (Abradilan).
Sobre esta ação que recaiu sobre as distribuidoras de medicamentos, o presidente do CFF, Walter Jorge João, disse que a entidade se mantém firme na defesa do âmbito de atuação do farmacêutico e da saúde da população. “Não podemos e nem devemos permitir que medicamentos sejam armazenados e transportados sem a supervisão permanente do farmacêutico”, concluiu.
Fonte: CFF
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