
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), mantendo a Resolução/CFF nº 669/2018, que reconhece a estética como área de atuação do farmacêutico e autoriza os profissionais habilitados a atuarem como responsáveis técnicos por estabelecimentos nos quais se utilizem técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos para fins estéticos.
Com a decisão, a Resolução/CFF nº 669/2018 está em vigor, observados os princípios da segurança e da responsabilidade profissional.
O presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Dr. Walter da Silva Jorge João, destacou que a Justiça tem reafirmado, em diversas instâncias, que há espaço para todas as profissões de saúde devidamente capacitadas.
“As profissões da saúde podem e devem atuar de forma integrada, em benefício da sociedade brasileira”, afirmou o presidente.
Leia aqui a Íntegra da decisão Resolução/CFF nº 669/2018
Fonte: CFF
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