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    Início»Notícias»Justiça suspende resolução que autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos
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    Justiça suspende resolução que autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos

    Guia da FarmáciaPor Guia da Farmácia1 de abril de 2025Nenhum comentário3 Minutos de leitura
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    A Justiça Federal suspendeu na segunda (31) a resolução que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. O Conselho Federal de Farmácia (CFF) ainda pode recorrer.

    Ação judicial do CFM

    A decisão foi tomada após o Conselho Federal de Medicina (CFM) entrar com uma ação judicial para anular a nova resolução do CFF. A sentença tem caráter liminar, pois suspendeu os efeitos da resolução do CFF antes do julgamento definitivo da ação. A decisão é assinada pelo juiz Aalôr Piacini, da 17ª Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal.

    Em sua decisão, Piacini afirma que o “balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina”. O juiz determinou que o CFF divulgue a decisão em seu site e outros meios de comunicação institucionais sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

    Na sentença, o juiz afirma que somente lei de iniciativa da União, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada poderia, em tese, após amplo debate com a sociedade, atribuir ao farmacêutico as iniciativas constantes da Resolução 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia.

    Resolução contestada

    A nova norma do CFF foi publicada no Diário Oficial de 17 de março e passaria a valer a partir do mês que vem. Com a nova resolução, a prescrição de remédios que precisam de receita estaria restrita ao farmacêutico que possua Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.

    Com a publicação, a medida já havia gerado reações negativas de associações médicas, que questionam a capacitação dos farmacêuticos para a função e alegam que a atividade não faz parte do trabalho desses profissionais.

    Na ação em análise na Justiça Federal, o Conselho Federal de Medicina (CFM) afirma que os farmacêuticos não têm “atribuição legal nem preparação técnica médica para identificar doenças, definir tratamentos e medidas para restabelecer a saúde de pessoas acometidas das mais diversas doenças”.

    O que diz a regulamentação

    Entre outros aspectos, a resolução CFF Nº 5 DE 20/02/2025 permitiria que o farmacêutico:

    • prescreva medicamentos (incluindo os de venda sob prescrição);
    • renove “prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados”;
    • faça exame físico de sinais e sintomas, realize, solicite e interprete exames para avaliação da efetividade do tratamento.

    Para isso, eles se basearam na licença que o farmacêutico tem de traçar o perfil farmacoterapêutico do paciente. Para o CFF, isso dá ao farmacêutico o direito de prescrever medicamentos e renovar receitas.

    Antes, disputa judicial sobre prescrição

    A nova resolução do CFF foi publicada poucos meses após uma decisão da mesma 17ª Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal contra outra norma do CFF sobre o mesmo tema. Ou seja, esta é uma segunda tentativa.

    A Justiça do DF declarou ilegal a resolução 586/2013 que permitia que farmacêuticos receitassem medicamentos e outros produtos que não exigiam prescrição médica. Ainda cabe recurso da decisão.

    Fonte: G1
    Foto: Shutterstock

    Leia também:

    Reajuste médio de preços dos medicamentos fica abaixo da inflação geral

    CFF CFM prescrição farmacêutica
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