Defendida por entidades médicas, a proposta enfrenta resistência de operadoras de saúde, que falam em risco de aumento de custos para empresas e clientes
Uma lei aprovada pelo Congresso – que ainda depende de sanção do presidente Jair Bolsonaro – abre espaço para a incorporação de 23 novos remédios orais para clientes de planos de saúde diagnosticados com câncer.
Defendida por entidades médicas, a proposta enfrenta resistência de operadoras de saúde, que falam em risco de aumento de custos para empresas e clientes.
A proposta foi aprovada pelo Legislativo no início deste mês.
Além dos tratamentos orais domiciliares, a lei prevê que os planos entreguem as medicações em até 48 horas após a receita médica, de maneira fracionada ou conforme o ciclo de evolução e tratamento da doença.
Neste novo modelo, pacientes passariam a ter acesso a remédios que não têm cobertura das operadoras – seria exigido apenas que o medicamento já fosse aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de prescrição médica.
A etapa de análise para inclusão no rol dos convênios médicos, realizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não seria, então, mais necessária para a quimioterapia oral.
Atualmente, há 59 tratamentos cobertos pela ANS e outros 23, que já tem aval da Anvisa, mas não têm oferta garantida pelos convênios.
A Secretaria-Geral da Presidência da República informou que ainda aguarda manifestação de ministérios consultados sobre o projeto. No entanto, o prazo se encerra no próximo dia 26.
Remédios orais para tratamento de câncer
A presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), Clarissa Mathias, diz que a questão vai resolver um antigo problema de diferentes vias para incorporação entre o tratamento pela veia e o oral.
“Se for endovenoso, ao ser aprovado pela Anvisa, é incorporado pela ANS. Se for oral, precisa esperar abrir o rol (de produtos a serem incorporados). É uma particularidade do Brasil ter duas vias, mas são medicamentos importantes, que podem ser tomados em casa e ficam nesse limbo”, afirma.
De acordo com Clarissa, essas medicações são caras e a questão de equalizar custos é parte de um debate constante.
No entanto, a oferta de tratamento com agilidade para os pacientes deve, portanto, fazer parte dessa conta.
O oncologista e fundador do Instituto Vencer o Câncer e membro do comitê gestor do centro de oncologia do Hospital Israelita Albert Einstein, Fernando Maluf, diz que o nova lei traria benefícios para ao menos 50 mil pacientes. Segundo ele, a cada dez medicamentos para câncer, sete são orais e não têm versão endovenosa.
“Esse impasse tem relação muito grande com a parte do equilíbrio financeiro, porque as fontes pagadoras teriam um gasto a mais. O equilíbrio do sistema é fundamental, mas ele se faz criando guidelines (orientações), evitando desperdício, mas não cortando o uso de medicações”, afirma Maluf.
Palavra das entidades
Para entidades ligadas aos planos de saúde, a lei nova abre precedentes para que tratamentos sejam adotados sem análise de custo-efetividade, algo que afetaria a incorporação de medicamentos para outras doenças e aumentaria as mensalidades de todos os beneficiários.
A saber, o Brasil tem cerca de 48,2 milhões de clientes de planos.
O presidente da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Renato Casarotti, diz que o problema tem origem no prazo de revisão do rol da ANS.
Antes, eram dois anos, e, em 2021, esse período foi reduzido. Passa a vigorar uma análise contínua revisada a cada seis meses – a saber, a medida entrará em vigor em outubro.
“Nosso principal ponto é que concordamos com o prazo de análise que era longo, mas somos contra a incorporação automática. Incorporar medicamentos que não são custo-efetivos interfere na incorporação de outros medicamentos”, diz ele.
Já a diretora executiva da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), Vera Valente diz que, na última revisão, 12 medicamentos foram rejeitados pela ANS. Com a lei, seriam automaticamente incorporados.
“Essa avaliação é feita no mundo inteiro e nenhum país do mundo passa a vender de forma automática após ser aprovado. O recurso privado é limitado e vem do pagamento das mensalidades pelos beneficiários. Se começa a aumentar muito, vai ser rateado”, afirma.
Todavia, a ANS informou que não comenta projetos de lei em tramitação. Disse ainda que, na última atualização, 19 antineoplásicos orais foram incluídos.
No exterior
Nos Estados Unidos, por exemplo, a quimioterapia oral já é uma realidade para pacientes oncológicos.
De acordo com o estudo publicado pela Sociedade Americana de Oncologia Clínica, o tratamento ganhou popularidade por apresentar vantagens de conveniência e toxicidade quando comparados, então, ao tratamento quimioterápico convencional.
Remédios que podem ter cobertura
- Abemaciclibe – mama
- Olaparibe – mama
- Afatinibe – pulmão
- Crizotinibe – pulmão
- Osimertinibe – pulmão
- Axitinibe – renal
- Lenvatinibe – renal
- Regorafenibe – colorretal
- Vandetanibe – tireoide
- Vismodegibe – basocelular
- Acalabrutinibe – linfoma de células do manto
- Ruxolitinibe – policitemia vera
- Alpesilibe – mama
- Brigatinibe – pulmão
- Cloridrato de Ponatinibe – leucemia mieloide crônica
- Cloridrato de Tipiracila+Trifluridina – colorretal
- Erdafatinibe – bexiga
- Hemifumarato de gilteritibe – leucemia mieloide aguda
- Lorlatinibe – pulmão
- Sulfato de Larotrectinibe – cânceres de fusão TRK
- Olaparibe – ovário, próstata e mama
- Enzalutamida – outras indicações alem da próstata
- Cloridrato de Anagrelina – trombocitemia essencial decorrente de neoplasias
Fonte: FenaSaúde
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Fonte: Estadão
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