A lei autoriza que o SUS receite e aplique remédios com indicação de uso diferente da aprovada pela Anvisa, desde que a medicação tenha sido recomendada pela Conitecs no SUS
Na última terça-feira (22), foi sancionada pelo governo Federal norma que autoriza o Sistema Único de Saúde (SUS) a receitar e aplicar remédios com indicação de uso diferente da aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Portanto, de acordo com a lei 14.313/22, a medicação apenas terá uso distinto daquele aprovado na Anvisa, desde que tenham sidos recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
Entenda a norma
O texto-base do projeto foi aprovado pelos deputados em dezembro do ano passado.
Em fevereiro deste ano o plenário da Câmara concluiu a votação após rejeitar todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de retirar trechos do texto.
De acordo com o projeto, deveriam ser demonstradas as evidências científicas sobre a eficácia, a efetividade e a segurança do medicamento para o novo uso, com padronização em protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde (MS).
Em relação ao processo administrativo necessário para incorporar determinado medicamento ou procedimento pelo SUS, o projeto determinava que a distribuição para a relatoria deverá ser aleatória.
E também respeitar a especialização e a competência técnica requeridas para a análise da matéria, devendo ser dada publicidade dos atos processuais.
Quanto à avaliação econômica da inclusão do medicamento ou procedimento no âmbito do SUS, o projeto determinava que as metodologias empregadas deverão constar em regulamento e ser amplamente divulgadas.
Inclusive em relação aos indicadores e parâmetros de custo-efetividade utilizados em combinação com outros critérios.
Principais alterações e a lei que autoriza a venda desses remédios
A lei autoriza que o SUS receite e aplique remédios com indicação de uso diferente da aprovada pela Anvisa, desde que a medicação tenha sido recomendada pela Conitecs no SUS.
A nova norma libera, ainda, o uso de medicamento ou produto recomendados pela comissão.
E também comprados por meio de organismos multilaterais internacionais, como a Organização Panamericana de Saúde (Opas), para uso, então, em programas de saúde pública do ministério e de suas entidades vinculadas.
De acordo com o governo Federal “As novas medidas garantem maior acesso da população aos procedimentos atualizados para os tratamentos médicos. A proposta representa também um avanço para os pacientes que precisam de alternativas terapêuticas”.
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Fonte: Migalhas
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