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    Regulatório

    Lei geral de proteção de dados obriga farmácias a se adequarem

    Guia da FarmáciaPor Guia da Farmácia5 de julho de 2019Atualizado em:15 de setembro de 2019Nenhum comentário3 Minutos de leitura
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    A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais em farmácias, em breve, será uma realidade. A LGPD entrará em vigor em agosto de 2020. Desse modo, sua adequação no ambiente corporativo deve ser implementada com urgência.

    A implementação da lei deve ocorrer com urgência principalmente nas empresas da área da saúde. Isso por conta do caráter sensível de suas informações. A LGPD prevê que o tratamento de dados pessoais,  como por exemplo, nome, Cadastro de Pessoa Física (CPF), telefone, e-mail ou quaisquer outros dados que tornem a pessoa identificável, poderá somente ser realizado mediante o consentimento do titular.

    Apesar disso, o texto permite a utilização compartilhada dos dados com objetivo econômico somente se ela for necessária para a prestação de serviços de saúde e de assistência farmacêutica, incluídos o diagnóstico e a terapia. Por outro lado, as operadoras de planos privados de saúde são proibidas de utilizar dados sensíveis para praticar seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade ou na exclusão de beneficiários. O Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019. Essas normas contemplam a proteção de informações pessoais disponíveis em meios digitais na lista das garantias individuais da Constituição.

    Como as associações estão trabalhando para a proteção de dados em farmácias

    “Tudo o que envolve coleta, produção, uso, acesso, arquivamento, compartilhamento e exclusão de dados dos pacientes deverá passar por uma readequação”, afirma o representante jurídico da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Francisco Rodrigues. Ele afirma que todas as redes associadas à entidade estão com processos de adequação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais em farmácias adiantados. “Porém, essa está longe de ser uma realidade em todo o mercado farmacêutico. Mais do que ajustar suas estruturas comerciais e de Tecnologia da Informação (TI), as empresas também devem estar 100% alinhadas com seus departamentos jurídicos, pois assim que a lei entrar em vigor, quem não estiver preparado poderá ser multado em até 2% do faturamento”, ressalta.

    Já a Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias (Febrafar) está, igualmente, realizando um mapeamento de todos os sistemas utilizados pelas redes. Desse modo, estão em análise os softwares de vendas ou programas de fidelidade. Primordialmente, o intuito é o de verificar o caminho da informação, por onde ela trafega e como ela é utilizada. “Com essa análise, podemos avaliar os riscos de nossas operações, sabendo para quem os dados são encaminhados e qual o tratamento para cada informação”, pontua a advogada da Febrafar, Paula Acirón.

    “Dessa forma, conseguiremos verificar as principais fragilidades, mitigar riscos e, posteriormente, revisar contratos, links de acesso e permissões no atendimento do ponto de venda”, explica. Segundo Paula, um projeto será apresentado em assembleia no mês de setembro. “Cada farmácia terá um custo e deverá adaptar o projeto de acordo com seu porte”, finaliza.

    Foto: Shutterstock
    Fonte: Febrafar

    Câmara dos deputados promove audiência sobre a situação da assistência farmacêutica no País

    abrafarma febrafar Lei geral de proteção de dados LGPD varejo farmacêutico
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