Lewandowski determina que vacinação obrigatória seja analisada pelo plenário do STF

O ministro também pediu informações a Jair Bolsonaro sobre a vacinação da Covid-19. A data para julgamento ainda será definida

O ministro do STF Ricardo Lewandowski, relator de ações ajuizadas por partidos políticos sobre a obrigatoriedade de vacinação da população contra a Covid-19, aplicou aos processos o rito abreviado, remetendo-os diretamente ao plenário do STF, “em razão da importância da matéria e a emergência de saúde pública decorrente do surto do coronavírus”. A data ainda será definida.

O PDT pede que seja reconhecida a competência de estados e municípios para determinar a vacinação compulsória da população, enquanto o PTB pede que essa possibilidade, prevista na lei Federal 13.979/20, seja declarada inconstitucional. Já a Rede Sustentabilidade requer que o governo federal apresente um plano de vacinação.

O ministro Ricardo Lewandowski, pediu esclarecimentos e informações ao presidente da República Jair Bolsonaro sobre a vacinação.

ADIn 6.587

Na ADIn 6.587, O PTB – Partido Trabalhista Brasileiro, alegou a inconstitucionalidade do art. 3º, III, d, da lei 13.979/20, que dispõe sobre a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas.

O partido alega que tal dispositivo violaria os arts. 5º, caput, 6º e 196 e seguintes, todos da Constituição. Subsidiariamente, espera que seja aplicada a técnica da interpretação conforme à Constituição, evitando que a vacinação seja compulsória, alegando que, atualmente, “subsiste insegurança quanto à eficácia e eventuais efeitos colaterais das vacinas”.

ADIn 6.586

Por outro lado, o PDT – Partido Democrático Trabalhista sustentou que o presidente Jair Bolsonaro tem afirmado publicamente que a vacina contra a Covid-19 não será obrigatória no Brasil.

Para o partido, contraria a opinião de médicos infectologistas, que consideram a vacina importante para preservar vidas e para atingir a “imunidade de rebanho”.

Na ADIn 6.586, o partido pede para que seja conferida interpretação conforme à Constituição ao art. 3º, III, “d”, lei 13.979/20, estabelecendo que “compete aos Estados e municípios determinar a realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas no combate à pandemia da covid-19, desde que as medidas adotadas, amparadas em evidências científicas, acarretem maior proteção ao bem jurídico transindividual“.

ADPF 754

A Rede Sustentabilidade questiona, na ADPF 754, ato do presidente Jair Bolsonaro desautorizando a assinatura do ministério da Saúde no protocolo de intenção de aquisição da vacina CoronaVac.

O partido alegou que afronta aos preceitos fundamentais constantes dos arts. 5°, 6° e 196 da Constituição.

O partido alegou que o presidente, em suas redes sociais, afirmou que não seriam adquiridas vacinas chinesas, “por puro preconceito ideológico ou, até pior, por motivações estritamente políticas“.

Argumentou, ainda, que “se a vacina chinesa for aprovada nos testes internacionais e nacionais de segurança e eficácia, não há razões, dentro da dinâmica constitucional, para que o Brasil não a utilize na imunização massiva da população“.

Fonte: Migalhas

Foto: Shutterstock

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