
A nova lei que amplia a licença-paternidade no Brasil deve trazer impactos diretos para o dia a dia das farmácias, especialmente na gestão de equipes e escalas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 31/03, a nova regra que aumenta de 5 para 20 dias a licença-paternidade, fortalecendo a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e promovendo a corresponsabilidade no cuidado com a criança. A nova legislação também cria o salário-paternidade, que garante renda durante o período de afastamento.
A lei regulamenta um direito previsto na Constituição de 1988 e amplia sua abrangência, estendo a sua cobertura a diferentes categorias de trabalhadores. Passam a ter acesso ao benefício microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais.
Segundo as regras, a ampliação da licença-paternidade será gradual, com aumento progressivo do período de afastamento:
- 10 dias a partir de 2027;
- 15 dias a partir de 2028;
- 20 dias a partir de 2029.
O afastamento é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção.
Licença-paternidade na farmácia
Para o varejo farmacêutico, a medida traz impactos diretos na gestão de equipes, geralmente enxutas e com alta demanda operacional.
Será preciso reforçar o planejamento de pessoal para garantir a continuidade do atendimento sem prejuízos aos serviços prestados.
A lei estabelece que o funcionário deverá comunicar ao empregador o período previsto para a licença-paternidade com antecedência mínima de 30 dias, o que tende a facilitar o planejamento de escalas nas farmácias.
Durante o período de licença, os colaboradores terão direito ao salário integral.
O salário-paternidade seguirá as mesmas regras do salário-maternidade, para fins de reconhecimento de direito e de concessão de benefício, e está condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho, do termo de adoção ou do termo de guarda judicial para fins de adoção.
A nova legislação garante estabilidade de emprego por um período de um mês, contado a partir do início da licença-paternidade. Durante esse período, o trabalhador não poderá exercer atividade remunerada, devendo se dedicar aos cuidados e convivência com a criança ou adolescente.
Também prevê prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê e ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados.
A legislação garante o direito a pais adotantes e responsáveis legais — em adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores — e ao ampliar em um terço o período da licença em casos de crianças com deficiência.
Referências
- Governo sanciona lei que amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade. Disponível em: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/governo-sanciona-lei-que-amplia-licenca-paternidade-para-20-dias-e-cria-salario-paternidade
- Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15371.htm
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