Liminar permite que farmácias voltem a operar com o Hilab

Liberação da Justiça Federal reafirma que a RDC 44 não proíbe Hilab em farmácias e drogarias, o que permite que um maior número de pessoas continuem acessando esses estabelecimentos como centros de saúde

O Excelentíssimo Desembargador do Egrégio Tribunal Federal da 1ª Região, Dr. Jirair Aram Mereguiam, concedeu Liminar permitindo que as farmácias e drogarias de todo o Brasil continuem operando e prestando serviço com o Hilab. Desse modo, a decisão coloca fim ao ofício divulgado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que limitava a utilização do Hilab em farmácias. Essa liberação da Justiça Federal reafirma, igualmente, que a RDC 44 não proíbe o Hilab em farmácias.

O CEO da Hi Technologies, Marcus Figueredo, entende que o cenário representa a dificuldade que a empresa vem enfrentando. Afinal, o Hilab foi desenvolvido com o objetivo não apenas de acelerar o resultado, como também de democratizar o acesso por meio de valores acessíveis aos pacientes. “Representamos o novo e é natural que os players estabelecidos fiquem receosos. Agora pretendemos ser ativos e ajudar a Anvisa com a agenda regulatória para garantir que o TLR no Brasil seja implementado da melhor maneira para todos.”

Benefícios do Hilab em farmácias

O diretor médico da Hi Technologies, Bernardo Almeida ressalta que com essa liberação, um maior número de pessoas poderá continuar acessando a farmácia como um estabelecimento de saúde, já que esse é um dos ambientes mais democráticos e de fácil acesso à população.

O Hilab segue padrões de qualidade, com certificação da ABNT NBR ISO 9001:2015 e ISSO 13485:2016. Primordialmente, essas certificações indicam que a empresa fornece produtos que atendem aos clientes e aos requisitos regulatórios, em consonância com a RDC 302/2005. Além disso, a empresa dispõe de um laboratório clínico no qual as informações colhidas pelo Hilab são analisadas. O referido laboratório possui Licença Válida sob nº 05.985/2018 perante Vigilância sanitária Municipal de Curitiba. É inscrito no de controle de qualidade externo da Controllab, que fornece os controles internos e externos de qualidade do Hilab, atestando sua qualidade e segurança.

Foto: Shutterstock

Proibição do Hilab teria sido um retrocesso

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