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    Regulatório

    Entenda como funciona a logística reversa nas farmácias

    Guia da FarmáciaPor Guia da Farmácia12 de agosto de 2021Atualizado em:2 de maio de 2022Nenhum comentário7 Minutos de leitura
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    logística reversa farmácias
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    Por Silvia Osso*

    O Ministério do Meio Ambiente publicou, em 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, com o objetivo de reduzir a quantidade de resíduos direcionada para aterros e lixões.

    Criou um conjunto de diretrizes que adequa o nosso presente a um futuro melhor.

    Define que: logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição de produtos. É uma solução que evita diversas formas de poluição.

    Quando um consumidor comprar e consome um produto, há uma cadeia logística que extrai matéria-prima, leva até a indústria, transforma em produto e o leva até o comércio, onde pode ser comprado. Ao comprá-lo e consumi-lo, geralmente, resta resíduo.

    O aumento do consumo traz a geração de resíduos sólidos urbanos e o gerenciamento desse lixo é realizado de forma incorreta. Vale dizer que os remédios possuem componentes químicos e que se dispensados de maneira incorreta junto aos resíduos domésticos comuns, em pias ou vasos sanitários, podem entrar em contato com o solo, contaminar o lençol freático e rios e provocar danos à saúde humana e ao meio ambiente.

    O papel da logística reversa é garantir que o resíduo chegue a seu destino de forma adequada. Para algumas cadeias de produção o resíduo poderá ser transformado e continuar sendo útil para o processo produtivo. Outros resíduos trazem riscos para o meio ambiente e não podem ser descartados no lixo comum.

    O desperdício de resíduos passíveis de reutilização, reciclagem ou reaproveitamento é comum e muitos deles acabam indo para aterros e lixões. Daí a importância de políticas públicas e empresariais de logística reversa.

    Logística Reversa de Medicamentos

    O termo “logística reversa” significa que o medicamento descartado pelos consumidores, terá o fluxo invertido, retornando ao longo de sua cadeia de produção e distribuição, para ter o seu descarte final ambientalmente correto.

    O Decreto nº 10.388, de julho de 2020, regulamenta essa Política e define que os consumidores devem descartar os medicamentos vencidos ou em desuso nas farmácias que têm coletores. Depois o produto será retirado pela distribuidora que o levará de volta para que os fabricantes e importadores se encarreguem de levá-los até um ponto de destruição em local ambientalmente adequado como incineradores, coprocessadores e/ou aterros sanitários homologados pelas entidades ambientais. Assim, os consumidores têm papel fundamental para garantir um descarte adequado dos medicamentos e suas embalagens.

    O papel dos Consumidores

    Os consumidores devem efetuar o descarte de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens em pontos de recebimento instalados em farmácias e drogarias, que manterão dispensadores especiais em seus estabelecimentos.

    O papel das Farmácias e Drogarias

    Cabe às farmácias e drogarias orientar os consumidores sobre o correto descarte de medicamentos domiciliares vencidos e em desuso e suas embalagens, em dispensadores contentores instalados em suas dependências.

    O papel dos Distribuidores, fabricantes e importadores

    Cabe às empresas distribuidoras de medicamentos realizar a coleta do conteúdo dos recipientes contendo os medicamentos descartados pelo cliente, das farmácias e drogarias levando-os até o ponto de armazenamento definido pelos próprios distribuidores, para que os fabricantes e importadores procedam a destinação final ambientalmente adequada.

    Cronograma do decreto e regulamentações

    O decreto entrou em vigor a partir do dia 03 de dezembro de 2020, sendo dividido em duas fases distintas:

    • Fase 1 (que deve ter sido cumprida até 31/5/21): foi constituído o GAP (Grupo de Acompanhamento de Performance) que foi responsável pelo desenho completo do processo de operação da cadeia farmacêutica, e pelo desenvolvimento de um portal onde todos os elos da cadeia abastecerão as informações dos volumes coletados e outros dados.
    • Fase 2 (que inicia em 28/9/21): início da Operação do Sistema de Logística Reversa, com habilitação dos prestadores de serviços de acordo com as premissas do GAP e também com a elaboração do plano de comunicação, divulgação e qualificação dos líderes das entidades de apoio na implementação; definição dos pontos de recebimento dos medicamentos descartados pelos consumidores, e viabilização do processo de transporte em todas as etapas (do varejo à indústria).

    Os dois primeiros anos de implementação, de 2021 a 2023, destinam-se a efetuar a cobertura em todas as capitais dos estados e municípios brasileiros com população superior a 500.000 habitantes.

    A partir de 2023, além dos municípios contemplados na etapa anterior, serão incluídos os demais municípios com população superior a 100.000 habitantes. Ao final desse período, será feita uma análise completa do sistema de logística reversa por todos os elos da cadeia.

    Como funciona a logística reversa de medicamentos nas farmácias?

    O sistema de logística reversa começa pelas farmácias das capitais dos estados e municípios com população superior a 500.000 habitantes.

    A adesão será opcional, desde que o setor assegure um ponto para cada 10.000 habitantes. Caso a farmácia se habilite deve assegurar um local visível para colocação de um dispensador contentor contendo sacos plásticos para que os consumidores possam descartar os medicamentos vencidos e/ou em desuso.

    Poderá ter informações que facilitem o manuseio e o descarte dos produtos por parte dos consumidores; bem como é permitida propaganda e publicidade das empresas que queiram patrocinar os materiais.

    O investimento de aquisição do dispensador, bem como os sacos plásticos resistentes, será da farmácia; podendo ser apoiada por indústrias parceiras. Os materiais que deverão ser adquiridos pelas farmácias, como os sacos plásticos, seguem regras do INMETRO e serão definidas pelo GAP.

    Os sacos completos com os resíduos devem ser lacrados, pesados, etiquetados e armazenados temporariamente em local a eles destinados até a data da coleta por parte dos distribuidores parceiros. A informação de lacre e peso deve ser informado no portal do Grupo de Acompanhamento e Performance.

    A indústria ou os distribuidores podem auxiliar nesse processo, visando facilitar o descarte adequado de medicamentos domiciliares para todos os brasileiros, focando a necessidade do Planeta de efetuar mudanças positivas na sustentabilidade.

    Cabe às farmácias o papel fundamental nesse processo onde juntos indústria produtora, distribuidoras e varejo fazerem a destinação ambientalmente correta para os produtos após seu uso.

    Como orientar o consumidor a fazer a parte dele no descarte

    1 – Para que a logística reversa nas farmácias funcione adequadamente, oriente o consumidor a separar os medicamentos, da sua casa, que estão vencidos e/ou não serão mais usados. Lembre aos clientes que este é um protocolo para todos os medicamentos de uso domiciliar, sem distinção de marcas e fabricantes para o descarte;

    2 – Informe que seu estabelecimento coleta esses produtos OU quem coleta nas proximidades;

    3 – Mostre que os coletores são autoexplicativos e o descarte deve ser feito neles. Há muitos coletores que possuem a opção para separar caixa e bulas, desde que estejam limpas;

    4- Colabore divulgando essa informação.

    Vale destacar que esse procedimento faz parte de uma política globalizada. muito maior denominada ESG (Environmental, Social and Governance) ou , no Brasil, ASG (Ambiental, Social e Governança). Essas boas práticas de gestão, quando adotadas, formam um conceito novo, que vem ganhando espaço cada vez maior no mundo, de que é possível as empresas obterem lucro adotando políticas sustentáveis através dos critérios ASG.

    As grandes empresas esperam que seus fornecedores atendam esses padrões e, por sua vez, que os fornecedores dos fornecedores também se enquadrem, criando, assim, uma cadeia de práticas sustentáveis.

    Essas políticas atingem os investidores, agregando valor para a cadeia e chegando até os consumidores, cada vez mais exigentes para que as empresas se engajem à propósitos ambientais e sociais. É um caminho sem volta, pois as exigências sobre a sustentabilidade tendem a crescer em cada etapa.

    O fato é que os parâmetros ESG chegam para redefinir as prioridades das empresas e para superar o mito de que lucratividade e propósito são caminhos diferentes. O movimento cresce e dá início a uma consciência coletiva nos negócios por práticas de produção, relacionamento e gestão mais responsáveis ​​e sustentáveis.

    *Silvia OSSO é mentoring empresarial, palestrante e consultora de empresas. Autora de 5 livros à venda na Editora Contento: Atender bem dá lucro; Administração de recursos humanos em farmácia; Programa prático de marketing em farmácias; Liderança para todos e Pílulas de gestão. Mais detalhes, vide Silvia OSSO no LinkedIn e outros.  Contato: [email protected].

    Como aplicar a logística reversa na indústria farmacêutica e cosmética?

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