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As principais dúvidas e normas de intercambialidade de medicamentos

Guia da Farmácia Por Guia da Farmácia 14 de agosto de 2017 Atualizado em: 24 de setembro de 2017 Nenhum comentário 7 Minutos de leitura

Atender consumidores que chegam às farmácias cheios de dúvidas relacionadas aos genéricos é algo bastante comum no ponto de venda (PDV). Saber se podem trocar o medicamento de referência sem a autorização médica; ter desconfiança com os preços dos genéricos, geralmente bastante inferiores; ou receio sobre os efeitos e eficácia destas apresentações são algumas das questões e inseguranças recorrentes dos usuários e que, portanto, pedem balconistas e farmacêuticos aptos a atendê-las, a fim de garantir a satisfação do cliente e não perder vendas.

A começar pela intercambialidade entre medicamentos de referência e genéricos, o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) lembra que somente o farmacêutico pode fazer esta troca, conforme determina o Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 16/07.

A entidade esclarece que, ao praticar esse ato, esse profissional deverá indicar a substituição realizada na prescrição, carimbar com seu nome e número de inscrição do CRF, datar e assinar.

Mas existem algumas ressalvas, conforme lembra a farmacêutica responsável pela Farmácia Universitária, da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (USP), Maria Aparecida Nicoletti.

“A intercambialidade pode ser feita desde que não haja contraposição do profissional prescritor”, diz. Assim, o médico pode influenciar na intercambialidade.

PASSO A PASSO DO ATENDIMENTO: TIRE AS DÚVIDAS DOS CONSUMIDORES

1. Como identificar os genéricos pela embalagem?

Os medicamentos genéricos podem ser identificados pela tarja amarela na qual se lê “Medicamento Genérico”. Além disso, deve constar na embalagem a frase “Medicamento Genérico Lei 9.787, de 1999”. Como os genéricos não têm marca, o que você lê na embalagem é o princípio ativo do medicamento.

2. O medicamento genérico tem o mesmo efeito do medicamento de marca?

Sim. A intercambialidade, ou seja, a segura substituição do medicamento de referência pelo seu genérico é garantida por testes de equivalência terapêutica, que incluem comparação in vitro, por meio de estudos de equivalência farmacêutica; e in vivo, com os estudos de bioequivalência apresentados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

3. Como devem atuar os médicos, no momento da prescrição da receita?

A prescrição com a denominação genérica do medicamento é obrigatória somente no serviço público, no Sistema Único de Saúde (SUS). Nos demais casos, ficará a critério do profissional responsável, podendo ser realizada sob nome genérico e/ou comercial.

4. Se na farmácia não tiver o medicamento genérico, como o usuário deve proceder?

A substituição do medicamento prescrito pelo medicamento genérico correspondente somente pode ser realizada pelo farmacêutico responsável pela farmácia ou drogaria, e deverá ser registrada na prescrição médica.

5. Qual a vantagem de comprar o medicamento genérico?

• Disponibilizar medicamentos de menor preço, uma vez que o medicamento genérico deve ser, no mínimo, 35% mais barato que o de referência;

• Reduzir os preços dos medicamentos de referência, com a entrada de medicamentos concorrentes (genéricos);

• Contribuir para aumento do acesso aos medicamentos de qualidade, seguros e eficazes.

6. Por que a compra do medicamento pelo princípio ativo fará baixar o preço do medicamento?

O preço do medicamento genérico é menor, pois os fabricantes destes medicamentos não precisam realizar todas as pesquisas necessárias quando se desenvolve um medicamento inovador, visto que suas características são as mesmas do medicamento de referência, com o qual são comparados.

7. É preciso receita médica para comprar um medicamento genérico?

Sim. Com exceção dos medicamentos de venda livre, qualquer outro medicamento – de referência, similares ou genéricos –, deve ser vendido mediante prescrição médica. A automedicação é uma prática perigosa.

Segundo reforça a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o médico poderá restringir a substituição do medicamento de referência pelo genérico, mas esta orientação deverá ser escrita de próprio punho, de forma clara e legível.

Além disso, a troca também pode ser feita caso essa seja a vontade do paciente. “O usuário de medicamento deverá ter ciência em relação à legislação vigente, ser consultado sobre sua intenção, e se manifestar quanto ao desejo ou não de intercambialidade”, acrescenta.

Dispensação ativa

Sabe-se que o entendimento do paciente em relação ao seu tratamento é um passo importante e, muitas vezes, determinante, para que siga ou não as orientações médicas. E a falta de conhecimento do farmacêutico pode agravar esse cenário, levando à insegurança do usuário ou à falta confiança nos medicamentos propostos.

Assim, é fundamental que esse profissional esteja sempre atento e apto a proporcionar a Educação em Saúde aos usuários de medicamentos, considerando a grande falta de conhecimento que parte da população apresenta em relação ao uso racional destes produtos.

“A população precisa entender, também, a razão das diferenças de custo existentes entre os medicamentos e isto envolve a explicação da fundamentação do que é um medicamento novo, referência, similar e genérico”, reforça a especialista da USP.

Também é dever do profissional, segundo explica o CRF-SP, explicar, detalhadamente, a dispensação realizada ao paciente ou usuário, bem como fornecer toda a orientação necessária ao consumo racional do genérico.

   COMO AGIR EM CASOS DE  RECLAMAÇÕES AOS GENÉRICOS?

Quando o profissional detecta que o paciente está utilizando o medicamento genérico da forma correta, conforme prescrito, e não está obtendo o resultado esperado, uma das condutas a ser adotadas pelo farmacêutico é notificar o problema à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para que esta entidade, que tem a atribuição de regular e fiscalizar a produção de medicamentos genéricos no País, possa adotar as providências cabíveis.

Também é função do farmacêutico garantir a procedência dos medicamentos que são colocados à disposição do paciente nas farmácias. Esse profissional precisa estar atento aos desvios de qualidade informados pelas autoridades sanitárias.

Fonte: Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP)

A entidade também afirma que o farmacêutico é o profissional de saúde capacitado para acompanhar o tratamento do paciente de forma sistemática, contínua e documentada, no intuito da melhoria de sua saúde e qualidade de vida. Por meio desse acompanhamento, é possível verificar, entre diversas questões, se está ocorrendo o resultado desejado.

No caso do balconista, Maria Aparecida esclarece que este é o profissional que atua, diretamente, sob a supervisão do farmacêutico, portanto, deverá executar as atividades estabelecidas por este profissional e em seu grau de competência. 

“O atendente deverá ter formação compatível com as atividades a ser executadas, além de treinamentos frequentes. As atividades do balconista estão sob a responsabilidade do farmacêutico que estará atuando de acordo com o Código de Ética da Profissão Farmacêutica”, afirma. 

Foto: Shutterstock

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